| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3791 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br by; Trabntho E PROGRESSO, 5 LEI Nº. 3.791 “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Racional da Água”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 22 de março, data em que se comemora o Dia Mundial da Água. Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Racional da Água tem como objetivos: |- Promover a educação ambiental voltada à economia de água; Il - Estimular a participação da população, escolas e instituições em ações de preservação dos recursos hídricos; | - Divulgar práticas de uso consciente e combate ao desperdício de água; IV — Valorizar os mananciais, nascentes e cursos d'água situados no território do Município. Art. 3º Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser promovidas ações como: | - Palestras, oficinas e atividades educativas em escolas e comunidades, II - Distribuição de cartilhas, folders e materiais informativos; III - Mutirões de limpeza e preservação de rios, riachos e nascentes, IV - Campanhas nas mídias locais e redes sociais com dicas de economia de água; V- Parcerias com instituições públicas e privadas para promover ações conjuntas; Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 by: g Jenpnino E RoSRESSO, z e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br VI- Incentivo à adoção de práticas de reuso, captação de água da chuva e combate a desperdícios nos prédios públicos municipais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, podendo promover as ações necessárias ao seu cumprimento, inclusive mediante parcerias com a sociedade civil organizada, instituições de ensino, empresas e órgãos públicos. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “Paço Municipal Prefeito Jacob Stein”, 05 de março de 2026. Autor do Projeto de Lei n.º 006/2026: O Senhor Vereador RICARDO RIELI DUZZI. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data ra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.760. V/ 7 ) MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo N Pd Página 2 de 2