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norma nº 3791/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3791 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
by;
Trabntho E PROGRESSO, 5
LEI Nº. 3.791
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O USO
RACIONAL DA ÁGUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, a “Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Racional da
Água”, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 22 de março, data
em que se comemora o Dia Mundial da Água.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Uso Racional
da Água tem como objetivos:
|- Promover a educação ambiental voltada à economia de água;
Il - Estimular a participação da população, escolas e instituições em
ações de preservação dos recursos hídricos;
| - Divulgar práticas de uso consciente e combate ao desperdício de
água;
IV — Valorizar os mananciais, nascentes e cursos d'água situados no
território do Município.
Art. 3º Durante a semana instituída por esta Lei, poderão ser
promovidas ações como:
| - Palestras, oficinas e atividades educativas em escolas e
comunidades,
II - Distribuição de cartilhas, folders e materiais informativos;
III - Mutirões de limpeza e preservação de rios, riachos e nascentes,
IV - Campanhas nas mídias locais e redes sociais com dicas de
economia de água;
V- Parcerias com instituições públicas e privadas para promover ações
conjuntas;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
by:
g Jenpnino E RoSRESSO, z e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
VI- Incentivo à adoção de práticas de reuso, captação de água da chuva
e combate a desperdícios nos prédios públicos municipais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
podendo promover as ações necessárias ao seu cumprimento, inclusive mediante
parcerias com a sociedade civil organizada, instituições de ensino, empresas e
órgãos públicos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Paço Municipal Prefeito Jacob Stein”, 05 de março de 2026.
Autor do Projeto de Lei n.º 006/2026: O Senhor Vereador RICARDO RIELI DUZZI.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na data ra, com redação oriunda do
autógrafo n.º 3.760. V/ 7 )
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo
N
Pd
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