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norma nº 3792/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL
Número / Ano 3792 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CLUBES DE AVENTUREIROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
b/ +
is PABALHO E PROSRSS 1025
LEI Nº. 3.792
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS
CLUBES DE AVENTUREIROS DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA DE ARTUR
NOGUEIRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros,
vinculados à Igreja Adventista do Sétimo Dia, atuantes no Município de Artur
Nogueira, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de maio.
Art. 2º. O Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de:
|- Valorizar as ações realizadas pelos Clubes de Aventureiros no desenvolvimento
moral, espiritual e social de crianças de 6 a 9 anos;
Il — Incentivar a participação de crianças e famílias em atividades educativas e
comunitárias;
Il — Promover a cultura de paz, solidariedade e respeito ao próximo entre os jovens
e a sociedade.
Art. 3º. Durante o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros, poderão
ser promovidas atividades como:
| — Sessões solenes e eventos públicos em homenagem aos Aventureiros;
Il — Atividades de recreação, educação ambiental, civismo, saúde e cidadania;
Ill — Parcerias com escolas, instituições religiosas e entidades sociais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN?
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Igreja
Adventista do Sétimo Dia, seus Clubes de Aventureiros e outras entidades para a
realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em r na data de sua publicação
“Paço Municipal Prefeito|Jaçob Stein”, 05 de março de 2026.
LUÇAS SIA RISSATO
Prefeito
Autores do Projeto de Lei n.º 007/2026: Os Senhores Vereadores ANDERSON
HENRIQUE TELES DOS REIS e TIAGO FRONER VIGNA.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN —- Lei
Orgânica do Município de Artur Nogueira, na d tg supra, /'com redação oriunda do
A > ]
autógrafo n.º 3.761. ( A, | |
MAYRA DE SOUZA BARBOSA
Chefe de Gabinete e Governo
y
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