| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3792 / 2026 |
| Date | 2026-03-05 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CLUBES DE AVENTUREIROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br b/ + is PABALHO E PROSRSS 1025 LEI Nº. 3.792 “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS CLUBES DE AVENTUREIROS DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros, vinculados à Igreja Adventista do Sétimo Dia, atuantes no Município de Artur Nogueira, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de maio. Art. 2º. O Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de: |- Valorizar as ações realizadas pelos Clubes de Aventureiros no desenvolvimento moral, espiritual e social de crianças de 6 a 9 anos; Il — Incentivar a participação de crianças e famílias em atividades educativas e comunitárias; Il — Promover a cultura de paz, solidariedade e respeito ao próximo entre os jovens e a sociedade. Art. 3º. Durante o Dia Municipal dos Clubes de Aventureiros, poderão ser promovidas atividades como: | — Sessões solenes e eventos públicos em homenagem aos Aventureiros; Il — Atividades de recreação, educação ambiental, civismo, saúde e cidadania; Ill — Parcerias com escolas, instituições religiosas e entidades sociais. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN? Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Igreja Adventista do Sétimo Dia, seus Clubes de Aventureiros e outras entidades para a realização das atividades previstas nesta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entra em r na data de sua publicação “Paço Municipal Prefeito|Jaçob Stein”, 05 de março de 2026. LUÇAS SIA RISSATO Prefeito Autores do Projeto de Lei n.º 007/2026: Os Senhores Vereadores ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS e TIAGO FRONER VIGNA. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN —- Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na d tg supra, /'com redação oriunda do A > ] autógrafo n.º 3.761. ( A, | | MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo y Página 2 de 2