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norma nº 769/2026

Tipo LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Número / Ano 769 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE MOTONIVELADORA, AUMENTA VAGA DE CONTADOR, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA, CARGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
(Berço da Amizade)
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 769
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR
DE MOTONIVELADORA, AUMENTA VAGA
DE CONTADOR, CRIA FUNÇÃO
GRATIFICADA, CARGO QUE ESPECIFICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município de Artur Nogueira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º: - Fica criado no Quadro de Servidores Públicos do Município
de Artur Nogueira, para provimento por meio de concurso público, dois cargos
de Operador de Motoniveladora, sendo emprego permanente, com referência
salarial “55”, constante da Tabela de Referências, Anexo Vl, originário da Lei
Complementar nº. 02, de 30 de janeiro de 1991, devidamente atualizado pela Lei
Complementar nº. 767, de 22 de janeiro de 2026, tendo como requisitos para
investidura e atribuições:
a%
a Requisitos para Investidura:
1) Escolaridade mínima, Ensino Fundamental, completo.
2) Carteira Nacional de Habilitação (CNH): +
a) Preferencialmente, Categoria “D”, mais indicada, para o cargo, ou,
b) Categoria mínima “C”.
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PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN”
Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700
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<LBAbALHO E PROGRESSO as
3) Curso específico:
a) Curso de Operador de Máquinas Pesadas ou Motoniveladora.
b) Curso com carga horária mínima, de 40 (quarenta) horas.
4) Aptidão física e mental, mediante atestado de exame admissional.
5) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.
o Atribuições do Cargo:
1) Operar Moto Niveladora na execução de serviços de:
a) Abertura, manutenção e conservação de estradas vicinais ou
rurais;
b) Nivelamento e patrolamento de vias públicas, não pavimentadas,
ou outras necessárias, mediante determinação do superior;
Terraplenagem;
c) Regularização de solo;
d) Preparação de base para pavimentação;
-
9) Realizar inspeção diária do equipamento;
Comunicar defeitos mecânicos;
EX
=
e) Executar serviços conforme orientação técnica;
f) Zelar pela conservação e manutenção preventiva da máquina; y
i) Auxiliar em pequenos reparos;
j) Cumprir normas de segurança do trabalho; E,
k) Preencher relatórios de utilização da máquina;
|) Executar outras tarefas correlatas determinadas pela chefia;
m) Carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
Art. 2º. - Fica elevada de 02 (duas), para 03 (três) o número de vagas
de Contador, de provimento efetivo, com referência “55”, constante do Anexo II,
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Cargos Permanentes, contido na Lei Complementar nº. 693 de 21 de dezembro
de 2022.
Art. 3º. - Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal,
01 (uma), vaga para ocupação em Função Gratificada - (FG), de Diretor de
Regulação, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 4º. - A função de Diretor de Regulação será exercida
exclusivamente por servidor público efetivo pertencente ao quadro de servidores
do Município, designado pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º. - Ao servidor designado para a função de Diretor de
Regulação, será atribuída a referência “60”, constante do Anexo VI, oriundo da
Lei Complementar nº. 02, de 30 de janeiro de 1991, atualizada pela Lei
Complementar nº. 767, de 22 de janeiro de 2026.
Art. 6º. - Compete ao Diretor de Regulação:
| — coordenar o sistema municipal de regulação de consultas e exames;
Il — supervisionar o fluxo de encaminhamentos da rede municipal de
saúde;
Ill — gerenciar a oferta e distribuição de vagas para procedimentos de
média e alta complexidade;
IV — acompanhar e monitorar listas de espera e prioridades clínicas;
V — articular o Município junto às centrais regionais de regulação e
demais entes do sistema de saúde;
VI — supervisionar a utilização dos sistemas informatizados de regulação
do SUS;
VII — elaborar relatórios gerenciais e indicadores de acesso aos serviços
de saúde;
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Sa
TRABALHO E PROGRESSE,
316 e 1946
VIII — orientar as unidades de saúde quanto aos protocolos de regulação
e encaminhamento de pacientes;
IX — exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário
Municipal de Saúde.
X - Propor melhorias na organização da rede de atendimento.
Art. 7º. - Para o exercício da função será exigido:
| - formação superior,
Il - experiência na área de gestão ou regulação em saúde.
Art. 8º. - Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal,
01 (um), cargo para nomeação em comissão, de Supervisor de Projetos Sociais
de Esportes, Cultura e Lazer, vinculada à Secretaria de Cultura, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, podendo haver convocação sempre
que houver interesse da administração pública ou necessidade do serviço,
especialmente para acompanhamento de eventos esportivos, culturais ou
atividades comunitárias, fora do horário normal de expediente.
Parágrafo Único - Ao cargo descrito no Artigo precedente, será
atribuída a referência “60”, constante do Anexo VI, oriundo da Lei Complementar
nº. 02, de 30 de janeiro de 1991, atualizada pela Lei Complementar nº. 767, de
22 de janeiro de 2026.
Compete ao ocupante do cargo: Y
| — Supervisionar, coordenar e acompanhar a execução de projetos
sociais voltados às áreas de esporte, lazer e cultura desenvolvidos pelo
Município;
Il — Planejar e propor programas e ações que promovam a inclusão social
por meio do esporte, lazer e atividades culturais;
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Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025
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Il — Acompanhar o desenvolvimento das atividades realizadas em
projetos, oficinas, escolinhas esportivas e eventos culturais promovidos ou
apoiados pela municipalidade;
IV — Articular a integração entre as Secretarias Municipais, entidades da
sociedade civil, associações, escolas e demais instituições envolvidas em
projetos sociais;
V — Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação das ações e
projetos desenvolvidos;
VI — Auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos junto
aos governos estadual e federal, bem como junto a instituições públicas e
privadas;
VII — Supervisionar equipes envolvidas na execução de programas e
projetos sociais nas áreas de esporte, lazer e cultura;
VII — Propor ações e estratégias para ampliar a participação da
comunidade em atividades esportivas, recreativas e culturais;
IX — Organizar e acompanhar eventos esportivos, recreativos e culturais
promovidos pelo Município;
X — Assessorar o Secretário Municipal ou Diretor da área na formulação
de políticas públicas voltadas ao esporte, lazer e cultura;
4
XI — Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
pela autoridade superior.
Art. 9º. - Para o exercício da função será exigido:
| - Ensino superior ou experiência na área social, esportiva ou cultural,
II - Experiência em gestão de projetos sociais, esportivos ou culturais.
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ato e ABALHO E PROGRESS
Art. 10. - As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessárias.
Art. 11. - Se necessário poderá o Executivo expedir Decreto
regulamentando a presente Lei Complementar.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 - Revogam-se asldisposições em contrário.
“Paço Municipal Prefeito Stein”, em 12 de março de 2026.
Autor do Projeto de Lei Complementar n.º 004/2026: Senhor LUCAS SIA
RISSATO, Prefeito Municipal.
Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei
Orgânica do Município de queira, na data supra, com redação oriunda
do autógrafo n.º 3.763.
Chefe de|Gabinete e Governo
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