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norma nº 130/2026

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO Nº 110 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022)
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA 
"Palácio Vereador Rodolpho Rossetti" 
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP 
Cx. P. 03 - Cep 13160-000 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 
CNPJ 67.162.628/0001-64 
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br 
E-mail: secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br 
RESOLUÇÃO N.º 130 
“ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO Nº 110 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022)” 
ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS, Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1º. Fica acrescido ao artigo 13, da Resolução nº 110/2022, o $ 3º, que possui a seguinte redação: 
$ 3º. Em caso de vacância em qualquer cargo dos cargos da Mesa, a eleição para o mandato tampão dar-se-á na abertura da Sessão Ordinária subsequente, ou extraordinária especialmente convocada para esse fim.” 
Art. 2º. Fica acrescido ao artigo 202, da Resolução nº 110/2022, o inciso XI, com a seguinte redação: 
“Art. 202... 
XI. Informações às autarquias ou fundações municipais, sobre assuntos determinados, relativos às respectivas atividades.” 
Art. 3º. O caput do art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Artur Nogueira passa a vigorar com nova redação, ficando o parágrafo único renumerado como $1º, e ficam acrescidos os 882º e 3º, com a seguinte redação: 
“Art. 206 O prazo para resposta aos requerimentos a que se referem os incisos VIl e XI do art. 202 deste Regimento é de 15 (quinze) dias. 
87º. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA 
"Palácio Vereador Rodolpho Rossetti" 
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP 
Cx. P. 03 - Cep 13160-000 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 
CNPJ 67.162.628/0001-64 
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br 
E-mail: secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br 
82º O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, mediante requerimento devidamente justificado do Chefe do Poder Executivo ou do representante legal da autarquia ou fundação, por período adicional não superior a 30 (trinta) dias 
$3º O pedido de prorrogação deverá ser formalizado antes do término do prazo original.” 
Art. 4º, Fica acrescido ao artigo 207, da Resolução nº 110/2022, o parágrafo único, com a seguinte redação: 
“Art. 207.... 
o Parágrafo Único O requerimento a que se refere o art. 202, inciso XI, deverá ser respondido diretamente pelo representante legal da autarquia ou fundação, no prazo estabelecido no art 206 deste Regimento.” 
Art. 5º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 14 de abril de 2026 
Presidente da Câmara Municipal 
Autoria do Projeto de Resolução nº 003/2026; Vereador Anderson Henrique Teles dos Reis. Publicado no SAPL — Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra. 
RODRIGO CÉSAR BAÇO Chefe ee Secretaria 
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