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norma nº 8/2026

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 147 E SEUS PARÁGRAFOS - SEÇÃO III, DA 'LOMAN' - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 008
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 147 E SEUS PARÁGRAFOS - SEÇÃO HI,
DA 'LOMAN! - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, nos termos
do Art. 20, VI, da Resolução nº 110, de 11 de outubro de 2022;
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
Municipal:
Art. 1º. - O Artigo 147, seus parágrafos, da Seção III, da “LOMAN" - Lei Orgânica do
Município de Artur Nogueira, passam a vigorar com a seguinte redação:
Seção III
DO ORÇAMENTO
“Art. 147. - A elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, obedecerá às regras
estabelecidas na Constituição Federal e Estadual, nas normas de Direito
o Financeiro, nos preceitos desta Lei Orgânica e nos seguintes prazos:
$1º.- O projeto de lei do plano plurianual (PPA) será encaminhado a Câmara
Municipal até 30 de julho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção
do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa.
8 2º. - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será encaminhado
à Câmara Municipal até 30 de julho e devolvido para sanção do Executivo até
30 de setembro da mesma sessão legislativa.
VÁ
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PA / 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA
“Palácio Vereador Rodolpho Rossetti”
Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP
CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358
CNPJ: 67.162.628/0001-64
Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br
E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br
83º. - O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será encaminhado à Câmara
Municipal até 1º. de novembro e devolvido para sanção do Executivo até o
encerramento da sessão legislativa.
8 4º. - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de
cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”.
Art. 2º. - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 23 de abril de 2026.
t
Al 4 A
VEREA RANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal
EREADOR RICARDO RIELI DUZZI
1º Secretário
Fe Ao, Eca as
É PEDRO DE JESUS PAES
Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 001/2026: Prefeito Municipal Lucas Sia
Rissato.
Publicado no SAPL — Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal
(https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de Divisão e Secretaria
A
esa)
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