| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 147 E SEUS PARÁGRAFOS - SEÇÃO III, DA 'LOMAN' - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA “Palácio Vereador Rodolpho Rossetti” Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 CNPJ: 67.162.628/0001-64 Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 008 “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 147 E SEUS PARÁGRAFOS - SEÇÃO HI, DA 'LOMAN! - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, nos termos do Art. 20, VI, da Resolução nº 110, de 11 de outubro de 2022; FAZ SABER que a Câmara aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. - O Artigo 147, seus parágrafos, da Seção III, da “LOMAN" - Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, passam a vigorar com a seguinte redação: Seção III DO ORÇAMENTO “Art. 147. - A elaboração e a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, obedecerá às regras estabelecidas na Constituição Federal e Estadual, nas normas de Direito o Financeiro, nos preceitos desta Lei Orgânica e nos seguintes prazos: $1º.- O projeto de lei do plano plurianual (PPA) será encaminhado a Câmara Municipal até 30 de julho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa. 8 2º. - O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) será encaminhado à Câmara Municipal até 30 de julho e devolvido para sanção do Executivo até 30 de setembro da mesma sessão legislativa. VÁ / PA / 1/2 CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA “Palácio Vereador Rodolpho Rossetti” Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira - SP CEP 13.160-080 - Fone (19) 3877-1097 - Fax (19) 3877-2358 CNPJ: 67.162.628/0001-64 Home Page: www.camaraarturnogueira.sp.gov.br E-mail:secretaria()camaraarturnogueira.sp.gov.br 83º. - O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) será encaminhado à Câmara Municipal até 1º. de novembro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa. 8 4º. - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”. Art. 2º. - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 23 de abril de 2026. t Al 4 A VEREA RANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS Presidente da Câmara Municipal EREADOR RICARDO RIELI DUZZI 1º Secretário Fe Ao, Eca as É PEDRO DE JESUS PAES Autor do Projeto de Emenda à LOMAN nº 001/2026: Prefeito Municipal Lucas Sia Rissato. Publicado no SAPL — Serviço de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal (https://sapl.arturnogueira.sp.leg.br/) na data supra. RODRIGO CÉSAR BAÇO Chefe de Divisão e Secretaria A esa) 2/2