| Tipo | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 3796 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº. 3565, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA (Berço da Amizade) PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO JACOB STEIN” Rua 15 de Novembro, nº 1.400 - Artur Nogueira - SP - CEP 13165-025 CNPJ 45.735.552/0001-86 Fone (19) 3827-9700 e-mail: contato(Darturnogueira.sp.gov.br site: www.arturnogueira.sp.gov.br rabino FRROGRESSO |, LEI Nº. 3.796 “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI Nº. 3565, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. LUCAS SIA RISSATO, Prefeito do Município e Comarca de Artur Nogueira, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica revogada integralmente a Lei nº. 3.565, de 15 de dezembro de 2021, que tomba como bem de natureza material, histórica, cultural e ambiental do Município de Artur Nogueira a árvore figueira situada na Avenida Belizário Neves. Art. 2º. - Fica autorizado à administração municipal a retirada das placas de identificação do tombamento e sua história, afixadas no local. Parágrafo Único - As placas deverão ser guardadas em local a ser designado pela administração, para a preservação da história. Art. 3º. - Esta Lei entra êm vigor na data de sua publicação. Art. 4º. - Revogam-se disposições em contrário. “Paço Municipal Prefeito Stein”, 28 de abril de 2026. LUC s sh RISSATO Prefeito Autor do Projeto de Lei n.º 011/2026 Senhor LUCAS SIA RISSATO, Prefeito Municipal. Publicado nos órgãos de imprensa oficial, conforme Artigo 81 da LOMAN — Lei Orgânica do Município de Artur Nogueira, na-data supra, com redação oriunda do autógrafo n.º 3.768. — q ACD N MAYRA DE SOUZA BARBOSA Chefe de Gabinete e Governo