| Tipo | LEI PROMULGADA PELA CÂMARA |
|---|---|
| Número / Ano | 5405 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição de medidas de proteção às pessoas acometidas por fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes correlatas no âmbito do Município de Bariri, em consonância com a Lei nº 15.176/2025, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI ESTADO DE SÃO PAULO LEI nº 5405/2025 de 05 de dezembro de 2025 Projeto de lei nº 28/2025 — Autoria: vereador Paulo Fernando Crepaldi - PSB Dispõe sobre a instituição de medidas de proteção às pessoas acometidas por fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes correlatas no âmbito do Município de Bariri, em consonância com a Lei nº 15.176/2025, e dá outras providências. RICARDO PREARO, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, no uso das atribuições prevista no artigo 214, Ill, do R.l.C.M.B., considerando que na sessão ordinária realizada no dia primeiro do corrente mês, foi rejeitado por unanimidade veto parcial aposto pelo prefeito; Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do 8 5º do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Bariri, os seguintes dispositivos da Lei nº 5405, de 11 de novembro de 2025 Art. 2º - O Município estabelecerá um Cadastro Municipal das Pessoas Acometidas, contendo dados sobre condições de saúde, necessidades assistenciais, acompanhamentos clínicos e mecanismos de proteção social, conforme previsto no art. 1º-B da Lei Federal nº 15.176/2025. Art. 5º - O tratamento relativo à fibromialgia — incluindo medicamentos e terapias reconhecidas clinicamente — deverá ser considerado essencial na rede pública municipal e integrar obrigatoriamente a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) ou relação de medicamentos que a equivalha. !.- A REMUME ou relação de medicamentos que a equivalha deverá ser revisada e atualizada para assegurar a disponibilidade contínua de medicamentos utilizados no tratamento da fibromialgia, considerando diretrizes terapêuticas reconhecidas por órgãos de saúde competentes. Câmara Municipal de Bariri, 05 de dezembro de 2025. O Presidente, RICARDO finiicimcando Ed PREARO:26 PREARO:2697 162887 :265 Dados: 2025.12.08 RICARDO PREARO?? 1628870 co5s45.0300 Registrada e public a secretaria da Câmara, na mesma data. Edson Caipai a Diretor T. Administrativo À 1 N