br-locleg corpus explorer

← Bariri (SP)

norma nº 5405/2025

Tipo LEI PROMULGADA PELA CÂMARA
Número / Ano 5405 / 2025
Date 2025-12-05
Ementa"Dispõe sobre a instituição de medidas de proteção às pessoas acometidas por fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e síndromes correlatas no âmbito do Município de Bariri, em consonância com a Lei nº 15.176/2025, e dá outras providências."
native_id1625

Originating matéria

matéria 3913 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE BARIRI
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI nº 5405/2025
de 05 de dezembro de 2025
Projeto de lei nº 28/2025 — Autoria: vereador Paulo Fernando Crepaldi - PSB
Dispõe sobre a instituição de medidas de proteção às pessoas
acometidas por fibromialgia, síndrome de fadiga crônica e
síndromes correlatas no âmbito do Município de Bariri, em
consonância com a Lei nº 15.176/2025, e dá outras providências.
RICARDO PREARO, Presidente da Câmara Municipal de Bariri, no uso das
atribuições prevista no artigo 214, Ill, do R.l.C.M.B., considerando que na sessão
ordinária realizada no dia primeiro do corrente mês, foi rejeitado por unanimidade
veto parcial aposto pelo prefeito;
Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do 8 5º
do artigo 45 da Lei Orgânica do Município de Bariri, os seguintes dispositivos da
Lei nº 5405, de 11 de novembro de 2025
Art. 2º - O Município estabelecerá um Cadastro Municipal das Pessoas Acometidas,
contendo dados sobre condições de saúde, necessidades assistenciais, acompanhamentos
clínicos e mecanismos de proteção social, conforme previsto no art. 1º-B da Lei Federal nº
15.176/2025.
Art. 5º - O tratamento relativo à fibromialgia — incluindo medicamentos e terapias
reconhecidas clinicamente — deverá ser considerado essencial na rede pública municipal e
integrar obrigatoriamente a REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais) ou
relação de medicamentos que a equivalha.
!.- A REMUME ou relação de medicamentos que a equivalha deverá ser revisada e
atualizada para assegurar a disponibilidade contínua de medicamentos utilizados no
tratamento da fibromialgia, considerando diretrizes terapêuticas reconhecidas por órgãos de
saúde competentes.
Câmara Municipal de Bariri, 05 de dezembro de 2025.
O Presidente, RICARDO finiicimcando
Ed PREARO:26 PREARO:2697 162887
:265
Dados: 2025.12.08
RICARDO PREARO?? 1628870 co5s45.0300
Registrada e public a secretaria da Câmara, na mesma data.
Edson Caipai a Diretor T. Administrativo
À 1
N

open original →