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norma nº 5410/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5410 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.084/2000, estabelece mecanismos de ampliação de fiscalização com apoio da Polícia Militar e dá outras providências.
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Altera a Lei Municipal nº 3.084/2000, estabelece
mecanismos de ampliação de fiscalização com apoio da
Polícia Militar, e dá outras providências.
Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5410, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Projeto de Lei n° 34/2025 – Autoria: Vereadora Aline Mazo Prearo – Republicanos.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/11/2025 - Edição nº 2016
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de
Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso I do art. 1º da Lei municipal de Bariri, nº 3.084, de 03 de maio de 2000, que trata de
horário de funcionamento de restaurantes, bares, trailers, lanchonetes e lojas de conveniências, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....
I - de domingo à sexta-feira, das 08:00h às 01:00h do dia seguinte;”
Art. 2° O art. 7º da mesma Lei referida no art. 1º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A fiscalização poderá ser feita pela Prefeitura Municipal por meio dos fiscais de
posturas, setor de fiscalização, setor de vigilância sanitária ou pela Polícia Militar, ficando
autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio necessário para tal procedimento.
Parágrafo único. Os documentos formalizados pela Polícia Militar poderão ser utilizados
como fundamento da imposição das sanções administrativas definidas no art. 4º desta
Lei.”
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 25 de novembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal

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