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norma nº 5412/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5412 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre a aplicação de multa ao tutor que permitir que animal no cio permaneça solto em via pública no âmbito do município de Bariri, e dá outras providências.
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Dispõe sobre a aplicação de multa ao tutor que permitir
que animal no cio permaneça solto em via pública no
âmbito do município de Bariri, e dá outras
providências.
Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 5412, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Projeto de Lei n° 36/2025 – Autoria: Vereador Roni Paulo Romão – PL.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/11/2025 - Edição nº 2016
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de
Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica proibido, no âmbito do Município de Bariri, que o tutor permita que animal doméstico no
cio circule ou permaneça solto em vias públicas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao tutor do animal a aplicação de multa no
valor correspondente a 135 (cento e trinta e cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP,
sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente.
§ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º Após a notificação, o tutor ou responsável pela guarda do animal terá o prazo de 30 (trinta)
dias para comprovar a realização da castração do animal, sob pena de aplicação de multa
adicional no valor de 100 (cem) UFESP, cumulativamente à sanção prevista no caput deste
artigo.
Art. 3º A fiscalização e autuação caberão ao setor competente da Administração Municipal.
Art. 4º O valor arrecadado com a aplicação das multas deverá ser destinado a políticas públicas
voltadas à causa animal.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 25 de novembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal

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