Administração 2025/2028
Barrinha/SP, 25 de maio de 2026.
OFICIO: 0104/SGP/2026
Assunto: SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A Senhora Maria Lúcia Teresinha Grotta Prefeita Municipal de
Barrinha Estado de São Paulo vem por meio deste encaminhar a substituição do Projeto
de Lei que Dispõe sobre a política remuneratória e de benefícios dos servidores públicos
municipais de Barrinha para o exercício de 2026, concedendo revisão geral anual, altera
referência salarial do cargo especificado e dá outras providências.
A Administração Municipal registra, com satisfação, a
sensibilidade e o compromisso ao promover a substituição do Projeto de Lei inicialmente
encaminhado, que previa a concessão do valor de R$ 35,00 do auxilio alimentação,
passando, após diálogo e reunião administrativa e com o Legislativo, para o valor de R$
45,00.
A medida demonstra respeito, responsabilidade e valorização
dos servidores, refletindo a disposição do Poder Executivo em aperfeiçoar
continuamente as propostas encaminhadas à Câmara Municipal de Barrinha, sempre
buscando atender de forma mais justa e equilibrada aos interesses coletivos.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação, para que seus efeitos
possam ser implementados com a urgência que a matéria requer.
Atenciosamente,
ESTNHA GROTTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
meire Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! — —— —
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
[5] barrinha.sp.gov.br *., 16. 3943.9400 CNP): 45.370.087/0001-27
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Colenda Câmara
O incluso Projeto de Lei, substitutivo do Projeto de Lei apresentado em 25 de maio de
2025, que estabelece a política remuneratória e de benefícios dos servidores públicos
municipais de Barrinha para o exercício de 2026, concedendo revisão geral anual de
4,39% e alterando para R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) ao valor do auxílio
alimentação para todos os servidores.
Já para a classe dos profissionais do Magistério (professores,
coordenadores, Vice-Diretores de Escola, Diretores Escolares e demais cargos
correlatos), além do reajuste geral de 4,39%, será acrescido o percentual adicional de
1,30%, totalizando o índice de 5,69% (cinco inteiros e sessenta e nove centésimos por
cento).
A presente medida decorre de planejamento técnico
responsável, construído com base em estudos de impacto financeiro, diálogo
permanente com o sindicato representativo da categoria e avaliação criteriosa da
realidade orçamentária e financeira do Município, reafirmando o compromisso da
Administração Municipal com a valorização dos profissionais da educação.
Cumpre destacar que a valorização do magistério constitui
elemento essencial para o fortalecimento da educação pública municipal, reconhecendo
o papel fundamental desempenhado pelos educadores na formação das futuras
gerações, na promoção do desenvolvimento social e na melhoria contínua da qualidade
do ensino ofertado à população.
Diante desse cenário, e considerando a definição do Piso
Nacional do Magistério, cuja atualização estabeleceria o percentual mínimo de 5,40%
de reajuste aos profissionais da educação, a Prefeitura Municipal entendeu como justo,
7
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coerente e responsável aplicar o percentual de 5,69% a todos os profissionais do
magistério, superando inclusive o índice nacionalmente estabelecido.
Tal iniciativa demonstra o empenho da Administração em
assegurar melhores condições de valorização funcional, reconhecimento profissional e
incentivo à continuidade do trabalho desenvolvido pelos servidores da educação, dentro
dos limites da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas municipais.
Como complemento a essa política salarial, optou-se por
aplicar, de forma linear, alterando para R$ 45,00 ao valor do auxílio
alimentação atualmente concedido a todos os servidores ativos. A medida visa mitigar
os efeitos da inflação no custo de vida dos servidores, especialmente daqueles que
compõem as faixas salariais inferiores, para os quais o impacto inflacionário tem maior
peso no orçamento doméstico e na estabilidade familiar.
A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) impõe limites prudenciais à despesa total com pessoal. Atualmente, conforme
estudos realizados pela área contábil da Administração, mesmo em cenários
moderados ou otimistas, tal medida ultrapassaria o limite prudencial de despesas com
pessoal previsto na legislação fiscal, comprometendo a capacidade operacional da
Prefeitura e a regularidade de outros compromissos essenciais e limites fiscais,
conforme demonstra a tabela a seguir:
Aumento Aumento Custo
1 mês 1imeses || Estimado R$ findi pes
344.149,90 Despesa | 3.870.962,08 | 3.870.962,08 | Despesa) LpE | 5201
Para fins de ilustração, um servidor que receba o salário
mínimo vigente de R$ 1.621,00 perceberá, com a aplicação da revisão de 4,39%, um
acréscimo direto em seu vencimento e, adicionalmente, um ganho de 45,00 sobre esse
valor com o novo auxílio alimentação que corresponde a aproximadamente a 9,00%
da menor referência do Auxilio Alimentação. Isso representa uma elevação
remuneratória equivalente a 13,39% no total mensal.
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No caso dos profissionais do magistério, todos perceberão o
acréscimo de 5,69% em suas referências salariais para adequação ao piso nacional e
ainda terão acréscimo real com a elevação do auxílio alimentação, o que reforça
a abrangência da política adotada, ainda que limitada por contingências fiscais.
Importa destacar que essa política remuneratória não se trata
de um mero reajuste inflacionário, mas da instituição de um modelo escalonado de
valorização funcional, compatível com a realidade financeira do Município e com os
compromissos constitucionais da Administração Pública.
Acrescente-se, que o impacto financeiro estimado total dessa
política — considerando revisão geral e reajuste do auxílio — atingirá R$ 4.563.962,08
(quatro milhões quinhentos e sessenta e três mil e novecentos e sessenta e dois
reais e oito centavos) ao longo de 2026. Tal valor reforça o esforço orçamentário
significativo da gestão municipal, que, suplanta a despesa que a Prefeitura Municipal
teria com a mera reposição salarial de 4,83% a todo funcionalismo. Contudo,
Aumento Custo
Faento a 11 meses Estimado R$
Revisão Geral de 4,39% ...........iis 351.905,64 3.870.962,08 4.563.982 08
Acréscimo de R$ 45,00 auxílio alimentação...63.000,00 693.000,00 os ,
LRF Y%YV%o
Cenário Moderado 52,01 D c/P: | E:
espesa cifessoa Cenário Otimista 50,44
Portanto, mesmo enfrentando desafios como pagamento de
precatórios, quitação de restos a pagar, dívidas previdenciárias e débitos herdados de
exercícios anteriores, buscou garantir avanços na política de valorização do
funcionalismo.
Reconhecendo o papel fundamental dos servidores
municipais na prestação de serviços públicos de qualidade à população, esta medida
representa um compromisso institucional da Prefeita Municipal com a valorização do
quadro funcional, dentro de parâmetros legais e de responsabilidade fiscal.
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nero Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! ——— —
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(6) barrinhasp.govbr +, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dos nobres Vereadores, confiantes na sua aprovação, para que seus efeitos
possam ser implementados com a urgência que a matéria requer.
MARIA LJ 6 SINHA GROTTA
éteitd Múnicipal
PREFEITURA
Administração
MUNICIPAL DE BARRINHA
2025/2028
7
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PRAÇA ANTÔNIO
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —— PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 É barrinha.sp.gov.br “e 16. 3943.9400 CNpy: 45.370.087/0001-27
PROJETO DE LEIN. DE 114
Dispõe sobre a política remuneratória e de benefícios dos servidores públicos municipais de Barrinha para o
exercício de 2026, concedendo revisão geral anual, altera referência salarial do cargo especificado e dá outras providências.
MARIA LÚCIA TERESINHA GROTTA, Prefeita do Munícipio de Barrinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Barrinha, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar;
Art.
Barrinha,
1º A política remuneratória e de benefícios dos servidores públicos do Município de no exercício de 2026, fica aplicada nos seguintes termos, a partir de 01/03/2026:
I. Concessão de revisão geral anual de 4,39% (três inteiros e doze centésimos por cento) sobre os vencimentos base dos servidores
Constituição
públicos da Prefeitura Municipal, nos termos do art. 37, inciso X, da Federal;
Il. Concessão de acréscimo fixo de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) ao valor atualmente percebido pelos servidores municipais a título de auxílio alimentação, a ser incorporado ao valor mensal já vigente, cujos
conformidade
valores individuais das respectivas categorias ficam fixados em conforme a tabela constante do Anexo um desta lei.
HH. Aos Profissionais do Magistério Municipal fica concedido além do reajuste de 4,39% (quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), o acréscimo de 1,30% (um inteiro e trinta centésimos por cento), incidente sobre a referência salarial.
Iv. Fica alterado a Referência Salarial correspondente ao Cargo de Agente de Combate a Endemias, para R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) de acordo com a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a computar, para fins de revisão, concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço e de demais vantagens aos seus servidores, o período de efetivo exercício compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o descongelamento autorizado pela
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Lei Complementar Federal nº 226, de 12/01/2026 e da expressa revogação do inciso IX
do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27/05/2020
Parágrafo único. Os pagamentos retroativos de adicionais por tempo de serviços ou
quinquênios e demais vantagens equivalentes não abrangidos por esta Lei,
correspondentes ao período contido no artigo antecedente, serão objetos de lei
municipal específica, a critério do Poder Executivo Municipal e se for o caso,
acompanhada da comprovação da disponibilidade orçamentária própria, observado o
disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, $ 1º do art.
169 da CF/88, da recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e das
demais exigências legais.
Art. 3ºO pagamento dos benefícios contemplados no artigo anterior poderá ser
processado por meio de edição de folha complementar ou creditados aos servidores na
próxima folha de pagamentos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos
em 01 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
——————— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —— ——
7 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
(E) barrinhasp.gov.br «. 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
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pç — Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! ———— 7 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
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PROCESSO ADMINISTRATIVO
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro
Artigos 16 e 17 da LRF
1) EVENTO - LRF, Artigo 16, "caput”:
(x) Criação (x) Expansão (x) Aperfeiçoamento
2) DESCRIÇÃO DO EVENTO: Dispõe sobre a política remuneratória e de
benefícios dos servidores públicos municipais de Barrinha para o exercício de
2026, concedendo revisão geral anual, altera referência salarial do cargo
especificado e dá outras providências concedendo reajuste Salarial Servidores
em 4,39% e para os servidores do magistério acrescido de 1,30%.
3) INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE:
Indicação da Legislação Orçamentária Vigente
Plano Plurianual 2026/2029 — Lei n. 2.982/2.025
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 — Lei n. 2.976/2.025
Lei Orçamentária Anual 2026 - Lei n. 2.987/2.025
4) ORIGEM DOS RECURSOS (artigo 17, $ 1º da LRF): neste aspecto consideramos
a existência de recursos previstos na Lei Orçamentária vigente, os quais a
teor da presente lei serão suplementados para atingir o valor necessário para
a cobertura das despesas em questão.
Descrição
() Previsão Orçamentária Inicial
(x) Crédito Adicional
(x) Superávit do Exercício Anterior
5) IMPACTO FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO: no impacto financeiro a seguir
consideramos os valores integrais/anuais. No impacto está sendo
considerado o valor dos cargos, empregos e funções em consonância com as
referências ajustadas, deduzindo-se as extinções decorrentes.
Administração 2025/2028
6) O demonstrativo assim foi sintetizado:
ESTRUTURA PROPOSTA
Estrutura Existente c médicos R$ 84.774.450,85
Estrutura Proposta c médicos R$ 87.655.412,93 Acréscimo de R$ 35,00 auxílio
alimentação R$ 693.000,00
AUMENTO TOTAL (ANUAL) R$ 4.563.962,08
7) Sobaspecto financeiro orçamentário assim propõe-se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
9
T————— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! ——— PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
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DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
Superávit Financeiro do exercício anterior R$ 0,00 0,00 0,00
Receita prevista e esperada no ano em R$ 168.554.500,00 173.590.535,00 | 176.961.225,00
Disponibilidade Financeira para despesas R$ 168.554.500,00 | 173.590.535,00 176.961.225,00
Custo da nova despesa no ano R$ 4.563.962,08 4.698.436,09 4.698.436,09
Estimativa do impacto orçamentário % 2,07% 2,42% 2,42%
Estimativa do impacto financeiro % 2,07% 2,42% 2,42%
Além disso, ressalta-se que as implicações decorrentes desta lei devem ocorrer a partir de 01/04/2026, contudo, mesmo assim foram estimadas despesas totais em conformidade de modo a atender ao princípio da evidenciação contábil.
Diante do exposto, pode-se afirmar:
a) Que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA)
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes.
b) Que o percentual com as despesas com pessoal se encontra abaixo dos limites exigidos ela LRF conforme Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º Quadrimestre de 2025, conforme dados extraídos do relatório de instrução elaborado pelo AUDESP — TCESP:
(..)
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7 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —— — 9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14860-000
8 barrinha.sp.gov.br “, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
2.8 - GF27 - Despesas com Pessoal
Visando a um melhor acompanhamento, demonstramos a seguir as informações apuradas
nos três quadrimestres imediatamente anteriores, bem como no quadrimestre ora analisado:
Período| Gastos RCL Y% Gasto | % Permitido Legal
12/2024) RS 71.633.189,60] R$ 151.888.523.78]47.1617% 54,0000%
(2025 | RS 72.984.421,36| R$ 153.653.314,48]47,4994% 54,0000%
8/2025 |R$ 74.871.520,26] R$ 152.626.882,41|49,0553% 54,0000%
12/2025 | RS 81.810.937,42] R$ 159.779.338,97]51,2025% 54,0000%
Diante dos elementos apurados acima, verificamos que a despesa total com pessoal não
superou o limite previsto no art. 20, inciso III. da Lei C omplementar n.º 101, de 04/05/2000, sendo necessária, porém, a emissão de alerta ao Poder em tela, tendo em vista
que o percentual apurado acima ultrapassou aquele previsto no art. 59, $ 1º, inciso II, da Lei supracitada.
(..)
Fonte:
https://transparencia.tce.sp.gov.br/municipio/barrinha/2025/relatorio-instrucao
c) Projeção Estimada da Evolução das Despesas com Pessoal:
2026 2026 2026
(Cenário moderado) | (Cenário otimista)
(1º Trimestre) (12 Meses) (12 Meses)
RCL 168.534.500,00 173.590.535,00 176.961.225,00
Despesas com Pessoal 77.084.450,85 77.084.450,85 77.084.450,85
Revisão Salarial de 4,39 % 3.870.962,08 3.870.962,08
+ médicos 6.700.000,00 6.700.000,00 6.700.000,00
Valor Total Despesa Pessoal Projetada 83.784.450,85 87.655.412,93 87.655.412,93
Percentual 49,71% 52,01% 50,50%
* Receita Corrente Líquida Extraída da LOA 2026.
d) DECLARO que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e
consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA Plano
Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Barrinha (SP), aos vinte e um de maio de 2026.
LE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
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7 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000
& barrinha.sp.govbr +“, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Fernando Álvaro Gonçalves
Contabilista
e) DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS (ARTIGO 16, incisos le Il DA LRF): Na
qualidade de ordenador de despesas, com fundamento nos estudos realizados pelos
responsáveis pela contabilidade e finanças municipais, Ratifico integralmente este
procedimento e declaro que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária,
firme e consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA
- Plano Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes reputando,
cumpridas, as formalidades legais.
Barrinha (SP), aos vinte cinco de maio de 2026.