br-locleg corpus explorer

← Barrinha (SP)

norma nº 2957/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2957 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Barrinha/SP, aprovado e instituído pela Lei nº 2347/2015.
native_id3251

Originating matéria

matéria 3792 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Administração 2025/2028 
— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! — 
LEI Nº 2.957, de 24 de setembro 2025 
Prorrosa a vigência do Plano 
Municipal de Educação de 
Barrinha/SP, aprovado e instituído 
pela Lei nº 2.347/2015. 
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano 
Municipal de Educação (PME) de Barrinha/SP, aprovado e instituído por meio da Lei nº 
2.347, de 22 de julho de 2015. 
Parágrafo único. Durante o período da prorrogação, permanecem 
vigentes todas as diretrizes, metas e estratégias constantes no anexo da referida Lei nº 
2.347/2015, até que novo Plano Municipal de Educação (PME) seja aprovado e instituído. 
Art. 2º À presente prorrogação tem por finalidade assegurar a 
continuidade das políticas públicas educacionais do município de Barrinha/SP, garantir o 
alinhamento ao Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência também foi estendida 
até 31 de dezembro de 2025, e permitir o tempo necessário para elaboração, apreciação e 
aprovação do novo Plano Municipal de Educação (PME). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 22 de julho de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
ç PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27

open original →