| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2958 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barrinha o dia de Tereza Benguela e da Mulher Negra, a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro, e dá outras providências. |
| native_id | 3252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 — Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! ——— Y PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 &> barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 LEI Nº 2.958 de 24 de setembro de 2025 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barrinha o Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro, e dá outras providências. De autoria da vereadora Marilia Rodrigues Barroso Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Barrinha, o Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art., 2ºO Dia de Tereza de Benguela e da Mulher Negra tem por objetivos: 1 - Reconhecer e valorizar a luta histórica da mulher negra no Brasil e na América Latina;: H - Promover a reflexão sobre o enfrentamento ao racismo, ao sexismo e às desigualdades sociais; 1 - Estimular ações afirmativas no âmbito cultural, educacional e social voltadas às mulheres negras; IV - Incentivar eventos e campanhas de valorização da identidade, autoestima e protagonismo da mulher negra no município. Art. 3ºDurante a semana do dia 20 de novembro, o Poder Público Municipal poderá promover, em parceria com a sociedade civil, escolas, universidades, movimentos sociais e instituições públicas ou privadas, atividades tais como: I - Palestras, debates, oficinas e rodas de conversa: II - Apresentações culturais, exposições e homenagens às mulheres negras da comunidade; III - Ações de valorização da estética negra, da cultura afro-brasileira e dos direitos humanos; IV - Campanhas de combate ao racismo e de promoçg,,o,« Agualdade racial e de gênero. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 — —— — EBarrinha é cada um de nós. Vamos em frente! —— %7 —PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 () barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 Art. 4As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem prejuízo de outras datas comemorativas voltadas à promoção da igualdade racial. Art. SºAs despesas decorrentés da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.