| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2959 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Institui no calendário Oficial de eventos do Município de Barrinha o "Dia Municipal da Mãe Atípica" e dá outras providências. |
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Administração 2025/2028 LEI Nº 2.959, de 24 de setembro de 2025 Institui no calendário oficial de eventos do Município de Barrinha o “Dia Municipal da Mãe Atípica” e dá outras providências, De autoria da Vereadora Marilia Rodrigues Barroso Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Barrinha, o “Dia Municipal da Mãe Atípica”, a ser celebrado anualmente no segundo domingo do mês de maio. Art. 2º O “Dia Municipal da Mãe Atípica” tem como objetivos: I — Reconhecer, valorizar e homenagear as mães de filhos com deficiência, transtornos ou síndromes, que enfrentam desafios diferenciados na maternidade:; 1l — Promover ações de conscientização e inclusão social sobre os direttos dessas mães e de seus filhos; H — Estimular o poder público e a sociedade civil a desenvolver atividades, palestras, campanhas e eventos voltados à causa. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com instituições, associações, entidades de assistência social e de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, realizar atividades alusivas à data. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. INHA GROTTA nicipal - Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! — - Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 &) barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA