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norma nº 2959/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2959 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaInstitui no calendário Oficial de eventos do Município de Barrinha o "Dia Municipal da Mãe Atípica" e dá outras providências.
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Administração 2025/2028 
LEI Nº 2.959, de 24 de setembro de 2025 
Institui no calendário oficial de eventos 
do Município de Barrinha o “Dia 
Municipal da Mãe Atípica” e dá outras 
providências, 
De autoria da Vereadora Marilia 
Rodrigues Barroso 
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município 
de Barrinha, o “Dia Municipal da Mãe Atípica”, a ser celebrado anualmente no segundo 
domingo do mês de maio. 
Art. 2º O “Dia Municipal da Mãe Atípica” tem como objetivos: 
I — Reconhecer, valorizar e homenagear as mães de filhos com 
deficiência, transtornos ou síndromes, que enfrentam desafios diferenciados na 
maternidade:; 
1l — Promover ações de conscientização e inclusão social sobre os 
direttos dessas mães e de seus filhos; 
H — Estimular o poder público e a sociedade civil a desenvolver 
atividades, palestras, campanhas e eventos voltados à causa. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, em parceria com 
instituições, associações, entidades de assistência social e de defesa dos direitos da pessoa 
com deficiência, realizar atividades alusivas à data. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
INHA GROTTA 
nicipal - 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! — - 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
&) barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
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