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norma nº 2962/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2962 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cultural e Recreativa de Barrinha e dá outras providências.
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Estado de São Paulo 
SANÇÃO TÁCITA AO PROJETO DE LEI no 68/2025 E 
PROMULGAÇÃO DA LEI N° 2.962 de 31 de outubro de 2025. 
Considerando que o Projeto de Lei n° 68/2025, foi votado e 
aprovado, pelo plenário desta Casa de Leis, conforme regramento 
da LOM e Regimento Interno; 
Considerando não ter sido referido Projeto de Lei vetado ou 
sancionado pelo Executivo. 
Na forma do artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: 
SANCIONO E PROMULGO a Lei n° 2.963 de 31 de outubro de 
2025, decorrente do citado projeto de lei. 
DETERMINO a respectiva PUBLICAÇÃO desta Lei, para que 
passe a gerar os seus legais efeitos. 
Barrinha, 31 de outubro de 2025. 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (6) 3943-2060 
E-mail: camara©barrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.spJeg.br 
Lei 2.962 de 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
De autoria do vereador Marcos André Goulart. 
"Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente 
Cultural e Recreativa de Barrinha e dá outras providências". 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos 
do Parágrafo único do Artigo. 72 Lei Orgânica do Município, PROMULGO a 
seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE CULTURAL E RECREATIVA DE BARRINHA, associação civil 
privada, sem fins lucrativos ou econômicos, constituída sob o CNPJ n 
66.990.94610001-50 com endereço a Rua Jazon Cayres, n9 192, Centro, neste 
Município. 
Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barrrinha -SP, 31 de outubro de 2025. 
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Presidente 
Cfâmara ffiunícipal he Carrin40 
Estado de São Paulo 
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 
E-mail: camarabarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br 

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