| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cultural e Recreativa de Barrinha e dá outras providências. |
| native_id | 3262 |
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âmnra gxnntoelpal he Carrin4i Estado de São Paulo SANÇÃO TÁCITA AO PROJETO DE LEI no 68/2025 E PROMULGAÇÃO DA LEI N° 2.962 de 31 de outubro de 2025. Considerando que o Projeto de Lei n° 68/2025, foi votado e aprovado, pelo plenário desta Casa de Leis, conforme regramento da LOM e Regimento Interno; Considerando não ter sido referido Projeto de Lei vetado ou sancionado pelo Executivo. Na forma do artigo 49, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: SANCIONO E PROMULGO a Lei n° 2.963 de 31 de outubro de 2025, decorrente do citado projeto de lei. DETERMINO a respectiva PUBLICAÇÃO desta Lei, para que passe a gerar os seus legais efeitos. Barrinha, 31 de outubro de 2025. Presidente da Câmara Municipal Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (6) 3943-2060 E-mail: camara©barrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.spJeg.br Lei 2.962 de 31 DE OUTUBRO DE 2025. De autoria do vereador Marcos André Goulart. "Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cultural e Recreativa de Barrinha e dá outras providências". Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, nos termos do Parágrafo único do Artigo. 72 Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E RECREATIVA DE BARRINHA, associação civil privada, sem fins lucrativos ou econômicos, constituída sob o CNPJ n 66.990.94610001-50 com endereço a Rua Jazon Cayres, n9 192, Centro, neste Município. Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Barrrinha -SP, 31 de outubro de 2025. aAlves cçz sO Presidente Cfâmara ffiunícipal he Carrin40 Estado de São Paulo Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 E-mail: camarabarrinha.sp.leg.br Site: www.barrinha.sp.leg.br