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norma nº 2988/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaExtingue cargo publico efetivo em razão de vacância, dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Contador e do cargo em comissão de Chefe da Contabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Barrinha, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
—— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇAANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14,860-000 
k'ífà barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 
LEI MUNICIPAL Nº 2.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 
Extingue cargo público efetivo em 
razão de vacância, dispõe sobre a 
criação do cargo efetivo de Contador e 
do cargo em comissão de Chefe da 
Contabilidade no âmbito da Câmara 
Municipal de Barrinha, e dá outras 
providências. 
MARIA LÚCIA TERESINHA GROTTA, Prefeita Municipal de 
Barrinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara 
Municipal de Barrinha, o cargo de Contador, conforme as especificações a seguir: 
I — Denominação do cargo: Contador; 
II — Quantidade de vagas: 01 (uma); 
III — Vencimento: R$ 6.589,17 (seis mil quinhentos e oitenta e nove 
reais e dezessete centavos); 
IV — Referência: XV; 
V — Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais; 
VI — Requisitos: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis ou 
curso técnico em contabilidade, ambos com registro ativo no CRC — Conselho Regional 
de Contabilidade; 
VII — Atribuições: 
a) Executar a contabilidade geral da Câmara Municipal, elaborando 
demonstrações contábeis, relatórios e balanços; 
b) Planejar, organizar, controlar e avaliar as atividades contábeis, 
financeiras e patrimoniais; 
c) Acompanhar a execução orçamentária e financeira, emitindo 
pareceres técnicos; 
d) Assessorar a Mesa Diretora e os setores internos sobre normas 
contábeis e exigências dos órgãos de controle; 
Administração 2025/202A 
Bartinha é cadda um de nós Vamos em frento! 
€) Elaborar prestações de contas, demonstrativos e informações ao 
Tribunal de Contas; 
N) Manter atualizados os registros contábeis, patrimoniais e 
financeiros; 
2) Zelar pela conformidade e integridade dos atos contábeis, 
obscrvando a legislação vigente; 
h) Executar outras atividades correlatas ao cargo. 
Art. 2ºFica criado, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara 
Municipal de Barrinha, o cargo de Chefe da Contabilidade, conforme segue: 
1 — Denominação do cargo: Chefe da Contabilidade; 
11 — Quantidade de vagas: 01 (uma); 
III — Vencimento: R$ 9.761,99 (nove mil setecentos e sessenta e um 
reais e noventa e nove centavos); 
IV — Referência: CII; 
V — Natureza: Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, 
com escolaridade em nível superior completo; 
VI — Atribuições: 
a) Coordenar e supervisionar todas as atividades contábeis da Câmara 
Municipal; 
b) Orientar o setor contábil quanto às normas, procedimentos e rotinas; 
c) Validar lançamentos, balanços, demonstrativos e prestações de 
contas; d) Acompanhar auditorias internas e externas; 
e) Assessorar a Presidência e demais setores sobre impactos contábeis 
e financeiros; 
) Analisar e aprovar relatórios técnicos elaborados pelo Contador; 
g) Realizar a gestão técnica do setor de contabilidade; 
h) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela 
Presidência. 
Art. 3ºA partir de 1º de janeiro de 2026, fica extinto o cargo efetivo 
de Diretor de Departamento Contábil Financeiro, em razão de vacância pelo fato de 
aposentadoria do único servidor que o ocupava, conforme pactuado no Termo de 
Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo. 
Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
REFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Y PRAÇA ANTÔNIO PRADO, TO - CEMTRO HARRINHA-SP - CEP 14 A60-090 
— baminha.sp.govbr * 16,3943,9400 CMP): 45370,087/0001-27 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
. Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! — —— 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14,860-000 
() barrinha.sp.govbr %, 16,3943,9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Barrinha/SP, 19 de dezembro de 2025, 
Digitalizado com CamScanner

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