| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2988 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Extingue cargo publico efetivo em razão de vacância, dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Contador e do cargo em comissão de Chefe da Contabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Barrinha, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 —— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! Q PRAÇAANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14,860-000 k'ífà barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 LEI MUNICIPAL Nº 2.988, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Extingue cargo público efetivo em razão de vacância, dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Contador e do cargo em comissão de Chefe da Contabilidade no âmbito da Câmara Municipal de Barrinha, e dá outras providências. MARIA LÚCIA TERESINHA GROTTA, Prefeita Municipal de Barrinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1ºFica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Barrinha, o cargo de Contador, conforme as especificações a seguir: I — Denominação do cargo: Contador; II — Quantidade de vagas: 01 (uma); III — Vencimento: R$ 6.589,17 (seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos); IV — Referência: XV; V — Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais; VI — Requisitos: Ensino Superior completo em Ciências Contábeis ou curso técnico em contabilidade, ambos com registro ativo no CRC — Conselho Regional de Contabilidade; VII — Atribuições: a) Executar a contabilidade geral da Câmara Municipal, elaborando demonstrações contábeis, relatórios e balanços; b) Planejar, organizar, controlar e avaliar as atividades contábeis, financeiras e patrimoniais; c) Acompanhar a execução orçamentária e financeira, emitindo pareceres técnicos; d) Assessorar a Mesa Diretora e os setores internos sobre normas contábeis e exigências dos órgãos de controle; Administração 2025/202A Bartinha é cadda um de nós Vamos em frento! €) Elaborar prestações de contas, demonstrativos e informações ao Tribunal de Contas; N) Manter atualizados os registros contábeis, patrimoniais e financeiros; 2) Zelar pela conformidade e integridade dos atos contábeis, obscrvando a legislação vigente; h) Executar outras atividades correlatas ao cargo. Art. 2ºFica criado, no Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Barrinha, o cargo de Chefe da Contabilidade, conforme segue: 1 — Denominação do cargo: Chefe da Contabilidade; 11 — Quantidade de vagas: 01 (uma); III — Vencimento: R$ 9.761,99 (nove mil setecentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos); IV — Referência: CII; V — Natureza: Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração, com escolaridade em nível superior completo; VI — Atribuições: a) Coordenar e supervisionar todas as atividades contábeis da Câmara Municipal; b) Orientar o setor contábil quanto às normas, procedimentos e rotinas; c) Validar lançamentos, balanços, demonstrativos e prestações de contas; d) Acompanhar auditorias internas e externas; e) Assessorar a Presidência e demais setores sobre impactos contábeis e financeiros; ) Analisar e aprovar relatórios técnicos elaborados pelo Contador; g) Realizar a gestão técnica do setor de contabilidade; h) Executar outras atividades correlatas ou determinadas pela Presidência. Art. 3ºA partir de 1º de janeiro de 2026, fica extinto o cargo efetivo de Diretor de Departamento Contábil Financeiro, em razão de vacância pelo fato de aposentadoria do único servidor que o ocupava, conforme pactuado no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo. Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. REFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Y PRAÇA ANTÔNIO PRADO, TO - CEMTRO HARRINHA-SP - CEP 14 A60-090 — baminha.sp.govbr * 16,3943,9400 CMP): 45370,087/0001-27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 . Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! — —— Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14,860-000 () barrinha.sp.govbr %, 16,3943,9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barrinha/SP, 19 de dezembro de 2025, Digitalizado com CamScanner