| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2989 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida" no calendário oficial do município de Barrinha/SP e dá outras providências. |
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Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! LEI MUNICIPAL Nº 2.989, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 Institui a “Semana Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida” no calendário oficial do Município de Barrinha/SP e dá outras providências. MARIA LÚCIA TERESINHA GROTTA, Prefeita Municipal de Barrinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Município de Barrinha/SP, a Semana Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial do Município. Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida terá como objetivos: I — incentivar a população à prática de hábitos saudáveis; II — promover a conscientização sobre a importância da prevenção de doenças; IM — estimular a participação da comunidade em atividades de promoção da saúde física e mental; IV — reforçar a importância do acompanhamento médico periódico e do autocuidado. Art. 3º As atividades da Semana poderão incluir, entre outras: I — palestras e rodas de conversa em escolas, associações de bairro e espaços públicos; II — caminhadas, corridas de rua, alongamentos coletivos e outras práticas físicas comunitárias; III — campanhas educativas em parceria com unidades de saúde, oOrganizações não governamentais, igrejas e entidades civis; IV — divulgação de informações por meio de cartazes, redes sociais da Prefeitura e rádios locais. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14,860-000 & barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 Digitalizâdo com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 ——— — . PB arrinha é cada um de nós, Vamos em frente! Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 ( barrinha.sp.govbr %, 16.3943.,9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 Art. 4º A realização das atividades previstas nesta Lei poderá ocorrer em parceria com instituições públicas e privadas, sem geração de despesas adicionais ao Município, podendo ser utilizados espaços públicos já existentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barrinha/SP, 05 de janeiro de 2026. Digitalizado com CamScanner