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norma nº 2989/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2989 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaInstitui a "Semana Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida" no calendário oficial do município de Barrinha/SP e dá outras providências.
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Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
LEI MUNICIPAL Nº 2.989, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 
Institui a “Semana Municipal da Saúde 
Preventiva e Qualidade de Vida” no 
calendário oficial do Município de 
Barrinha/SP e dá outras providências. 
MARIA LÚCIA TERESINHA GROTTA, Prefeita Municipal de 
Barrinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no Município de Barrinha/SP, a Semana 
Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida, a ser realizada anualmente na 
segunda semana do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial do 
Município. 
Art. 2º A Semana Municipal da Saúde Preventiva e Qualidade de Vida 
terá como objetivos: 
I — incentivar a população à prática de hábitos saudáveis; 
II — promover a conscientização sobre a importância da prevenção de 
doenças; 
IM — estimular a participação da comunidade em atividades de 
promoção da saúde física e mental; 
IV — reforçar a importância do acompanhamento médico periódico e do 
autocuidado. 
Art. 3º As atividades da Semana poderão incluir, entre outras: 
I — palestras e rodas de conversa em escolas, associações de bairro e 
espaços públicos; 
II — caminhadas, corridas de rua, alongamentos coletivos e outras 
práticas físicas comunitárias; 
III — campanhas educativas em parceria com unidades de saúde, 
oOrganizações não governamentais, igrejas e entidades civis; 
IV — divulgação de informações por meio de cartazes, redes sociais da 
Prefeitura e rádios locais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14,860-000 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45,370.087/0001-27 
Digitalizâdo com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
——— — . PB arrinha é cada um de nós, Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
( barrinha.sp.govbr %, 16.3943.,9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Art. 4º A realização das atividades previstas nesta Lei poderá ocorrer 
em parceria com instituições públicas e privadas, sem geração de despesas adicionais ao 
Município, podendo ser utilizados espaços públicos já existentes. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Barrinha/SP, 05 de janeiro de 2026. 
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