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norma nº 2970/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2970 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaCria o Banco Municipal de Ideias e Soluções Populares em Barrinha/SP e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
LEI N. 2.970, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
“Cria o Banco Municipal de Ideias e Soluções 
Populares em Barrinha-SP”. 
De autoria do vereador Leonardo Mendes Fuzatto 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, MARIA 
LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.; 
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ela 
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: 
Art. 1º — Fica criado, no âmbito do município de Barrinha/SP, o Banco Municipal 
de Ideias e Soluções Populares, destinado a receber, registrar, divulgar e avaliar sugestões de cidadãos 
voltadas para melhorias nos serviços públicos, na gestão municipal e na qualidade de vida da 
população. 
Art. 2º — O Banco de Ideias funcionará como um canal de participação popular, 
podendo receber propostas por meio de: 
I — Protocolo físico junto à Câmara Municipal ou Prefeitura; 
Ul — Formulário eletrônico disponibilizado no site oficial do Município; 
I — Caixas de coleta instaladas em escolas, postos de saúde e repartições públicas. 
Art. 3º — As ideias apresentadas poderão abranger áreas como: 
I — Saúde e bem-estar; 
1 — Educação e cultura; 
IIIl — Meio ambiente e sustentabilidade; 
IV — Mobilidade e acessibilidade; 
V — Segurança pública e cidadania; 
VI — Esporte, lazer e turismo. 
Art. 4º — O Poder Executivo e a Câmara Municipal poderão, a cada semestrê 
realizar audiência pública para apresentação das melhores propostas recebidas, incentivando/s 
aplicação prática. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 
& barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Art. 5º — O Banco de Ideias terá caráter participativo e consultivo, não implicando 
em custos adicionais ao Município, sendo operacionalizado com recursos humanos e materiais já 
existentes. 
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Barrinha — SP, 27 de novembro de 2025. 

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