| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Cria o Banco Municipal de Ideias e Soluções Populares em Barrinha/SP e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 & barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 LEI N. 2.970, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “Cria o Banco Municipal de Ideias e Soluções Populares em Barrinha-SP”. De autoria do vereador Leonardo Mendes Fuzatto A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.; Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ela sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado, no âmbito do município de Barrinha/SP, o Banco Municipal de Ideias e Soluções Populares, destinado a receber, registrar, divulgar e avaliar sugestões de cidadãos voltadas para melhorias nos serviços públicos, na gestão municipal e na qualidade de vida da população. Art. 2º — O Banco de Ideias funcionará como um canal de participação popular, podendo receber propostas por meio de: I — Protocolo físico junto à Câmara Municipal ou Prefeitura; Ul — Formulário eletrônico disponibilizado no site oficial do Município; I — Caixas de coleta instaladas em escolas, postos de saúde e repartições públicas. Art. 3º — As ideias apresentadas poderão abranger áreas como: I — Saúde e bem-estar; 1 — Educação e cultura; IIIl — Meio ambiente e sustentabilidade; IV — Mobilidade e acessibilidade; V — Segurança pública e cidadania; VI — Esporte, lazer e turismo. Art. 4º — O Poder Executivo e a Câmara Municipal poderão, a cada semestrê realizar audiência pública para apresentação das melhores propostas recebidas, incentivando/s aplicação prática. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 & barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 Art. 5º — O Banco de Ideias terá caráter participativo e consultivo, não implicando em custos adicionais ao Município, sendo operacionalizado com recursos humanos e materiais já existentes. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barrinha — SP, 27 de novembro de 2025.