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← Barrinha (SP)

norma nº 2975/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2975 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAltera o Anexo ll da Lei municipal nº 2.909, de 10 de setembro de 2024.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
â barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
LEI Nº 2.975, de 9 de dezembro de 2025. 
“Altera o Anexo Ill da Lei municipal nº 2.909, de 
10 de setembro de 2024.” 
MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, Prefeita Municipal de Barrinha, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do município, 
faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O Anexo ill da Lei municipal nº 2.909, de 10 de setembro de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Anexo lll 
Tabela de Jornada de Trabalho do Professor de Educação Infantil (PEI), Professor de Educação 
Básica l e 1l (PEB l e PEB Il) 
ATPC - Aulas de ATPL - Aultas de 
CinvodaAtuadão l::l;s Tºtª.:,;ebA::ªs de Trabalho Trabalho Jornada Jornada 
P ç Alu Ped Z Iº Pedagógico Coletivo Pedagógico de Semanal Total | Mensal Total 
D Songogieo na Unidade Escolar Livre Escolha 
Professores de 
Educação Infanti! 
(PEI), de Educação 
Básica | (PEB 1) e de 28 e 2 & *” s 
Educação de Jovens e 
Adultos (EJA) 
6 3 1 2 9 45 
L 4 1 3 n 55 
8 4 1 3 12 60 
Mínima 9 5 1 4 14 70 
10 5 1 4 15 75 
U 6 1 5 17 85 
Fén Reduzida 12 6 2 4 18 9o rodeessor 3 7 à 5 i o 
2 21 1 Educação :4 Z 2 = ” 5 8 2 6 23 15 Básica |l A 8 õ 6 = (PEB |1) ! = 17 9 ã É 26 130 
18 9 2 7 
19 10 2 8 
Básica 20 10 2 8 
21 u 2 9 
22 ú 2 9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
————=— Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO,70-CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
( barrinha.sp.gov.br %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
23 12 2 10 35 175 
24 12 2 10 36 180 
Integral 25 13 2 n 38 190 
26 B 2 n 39 195 
27 14 2 12 41 205 
28 14 2 12 42 210 
29 15 2 13 44 220 
30 15 3 B 45 225 
31 16 2 14 47 235 
32 16 2 14 48 240 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Barrinha/SP, 9 de dezembro de 2025. 

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