| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barrinha, o "Dia Municipal da Cultura Flashback", a ser celebrado anualmente no dia cinco de novembro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 & barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ:45.370.087/0001-27 LEI MUNICIPAL Nº 2.977, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 “TInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barrinha o “Dia Municipal da Cultura Flashback, a ser celebrado anualmente no dia cinco de novembro. ” A Prefeita Municipal de Barrinha, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1ºFica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barrinha o “Dia Municipal da Cultura Flashback”, a ser comemorado anualmente no dia cinco de novembro. Art. 2ºO Dia Municipal da Cultura Flashback tem por objetivo celebrar as manifestações que compõem os quatro pilares/elementos característicos da Cultura Flashback, sendo eles: 1— Músicas retrô; H — Passinhos retrô; M — Djs retrô; IV — Colecionadores retrô. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Barrinha/SP, 09 de dezembro de 2025.