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norma nº 2978/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2978 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaCria o Programa Municipal de práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município , e dá outras providências.
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Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
LEI MUNICIPAL Nº 2.978, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 
“Cria o Programa Municipal de Práticas 
Integrativas e Complementares em Saúde 
(PMPICS) no âmbito do Município, e dá 
outras providências. ” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legaís, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Barrinha, pbservadas 
as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política 
Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e demais normativas pertinentes. 
Art. 2º O Programa Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementarês em Saúde (PMPICS) tem como objetivo promover a implantação de 
pólíticas de saúde e suas diretrizes para as áreas: 
Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, 
Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, 
Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, 
Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, 
Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, 
Ozonioterapia e Terapia de Florais. 
Parágrafo único — Ficam incluídas no Programa todas as práticas que 
venham a ser incorporadas pela Política Estadual e pela Política Nacional de Práticas 
Integrativas e Complementares, bem como aquelas reconhecidas pela Secretaria de Saúde 
e pela Política Nacional de Educação Popular em Saúde do Ministério da Saúde. 
Art. 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação 
da Política Munitipal de Práticas Integrativas e Complementares (PMPICS) deverá 
contemplar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos 
oficiais, bem como a representação de organizações sociais, entidades associativas e 
científicas e/ou gomunitárias afins. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Q —PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
&) barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ:45,370.087/0001-27 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 É barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
Art. 4º A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de forma integrada, as questões educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e cientíifico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que for necessário ao seu fiel cumprimento. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Barrinha/SP, 09 de dezembro de 2025. 

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