| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município , e dá outras providências. |
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Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! LEI MUNICIPAL Nº 2.978, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 “Cria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município, e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legaís, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) no âmbito do Município de Barrinha, pbservadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e demais normativas pertinentes. Art. 2º O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementarês em Saúde (PMPICS) tem como objetivo promover a implantação de pólíticas de saúde e suas diretrizes para as áreas: Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Ozonioterapia e Terapia de Florais. Parágrafo único — Ficam incluídas no Programa todas as práticas que venham a ser incorporadas pela Política Estadual e pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, bem como aquelas reconhecidas pela Secretaria de Saúde e pela Política Nacional de Educação Popular em Saúde do Ministério da Saúde. Art. 3º Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política Munitipal de Práticas Integrativas e Complementares (PMPICS) deverá contemplar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem como a representação de organizações sociais, entidades associativas e científicas e/ou gomunitárias afins. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Q —PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 &) barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ:45,370.087/0001-27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 É barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 Art. 4º A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PMPICS) deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de forma integrada, as questões educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e cientíifico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que for necessário ao seu fiel cumprimento. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Barrinha/SP, 09 de dezembro de 2025.