| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Cria o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins no Município de Barrinha/SP, e dá outras providências. |
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Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! LEI MUNICIPAL Nº 2.979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Cria o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins no Município de Barrinha/SP, e dá outras providências. Autoria: Vereador Magnus William de Castro A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de Barrinha/SP, do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins, com o objetivo de ampliar o acesso a equipamentos de locomoção para pessoas em situação de vulnerabilidade social que necessitem de auxílio temporário ou permanente para garantir sua mobilidade. Art. 2º O Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins será responsável pela aquisição, recebimento, manutenção, empréstimo e controle de equipamentos de apoio à locomoção, tais como: I — Cadeiras de rodas; 1L — Cadeiras de banho; 1M — Muletas; IV — Andadores; V — Bengalas; VI — Equipamentos similares destinados à promoção da mobilidade; VII — Camas hospitalares. Parágrafo único, os equipamentos poderão ser oriundos de: I — Aquisição direta pelo Poder Público; 1l — Doações de pessoas físicas e jurídicas; INI — Convênios ou parcerias com instituições públicas, privadas ou do terceiro setor. Art. 3º O atendimento poderá ser destinado, prioritariamente, às pessoas que: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 & barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 mediante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO,70-CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 & barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 I — Não possuam condições financeiras para adquirir o equipamento por meios próprios; II — Estejam em situação de vulnerabilidade social, comprovada mediante cadastro social; I1I — Apresentem prescrição ou recomendação de profissional de saúde da rede pública ou privada. Art. 4º AÀ concessão do empréstimo dos equipamentos se dará I — Cadastro do beneficiário no órgão municipal responsável; II — Avaliação e parecer de assistência social; III — Assinatura de termo de responsabilidade pelo uso, conservação e devolução do item quando cessada a necessidade. Art. Sº O beneficiário se comprometerá a devolver o equipamento emprestado em boas condições de conservação, salvo desgaste natural pelo uso adequado. Art. 6º O Poder Executivo poderá: 1 — Definir o órgão gestor responsável pela administração do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins; H — Regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação; 1 — Desenvolver campanhas de conscientização visando estimular doações de equipamentos. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barrinha/SP, 09 de dezembro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14,.860-000 &) barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27