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norma nº 2979/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2979 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaCria o Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins no Município de Barrinha/SP, e dá outras providências.
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Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
LEI MUNICIPAL Nº 2.979, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 
Cria o Banco Municipal de Cadeiras de 
Rodas e Afins no Município de 
Barrinha/SP, e dá outras providências. 
Autoria: Vereador Magnus William de Castro 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a criação, no âmbito do Município de 
Barrinha/SP, do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins, com o objetivo de 
ampliar o acesso a equipamentos de locomoção para pessoas em situação de 
vulnerabilidade social que necessitem de auxílio temporário ou permanente para garantir 
sua mobilidade. 
Art. 2º O Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins será 
responsável pela aquisição, recebimento, manutenção, empréstimo e controle de 
equipamentos de apoio à locomoção, tais como: 
I — Cadeiras de rodas; 
1L — Cadeiras de banho; 
1M — Muletas; 
IV — Andadores; 
V — Bengalas; 
VI — Equipamentos similares destinados à promoção da mobilidade; 
VII — Camas hospitalares. 
Parágrafo único, os equipamentos poderão ser oriundos de: 
I — Aquisição direta pelo Poder Público; 
1l — Doações de pessoas físicas e jurídicas; 
INI — Convênios ou parcerias com instituições públicas, privadas ou do 
terceiro setor. 
Art. 3º O atendimento poderá ser destinado, prioritariamente, às 
pessoas que: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
& barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
mediante: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO,70-CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 
& barrinha.sp.govbr , 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 
I — Não possuam condições financeiras para adquirir o equipamento 
por meios próprios; 
II — Estejam em situação de vulnerabilidade social, comprovada 
mediante cadastro social; 
I1I — Apresentem prescrição ou recomendação de profissional de 
saúde da rede pública ou privada. 
Art. 4º AÀ concessão do empréstimo dos equipamentos se dará 
I — Cadastro do beneficiário no órgão municipal responsável; 
II — Avaliação e parecer de assistência social; 
III — Assinatura de termo de responsabilidade pelo uso, conservação e 
devolução do item quando cessada a necessidade. 
Art. Sº O beneficiário se comprometerá a devolver o equipamento 
emprestado em boas condições de conservação, salvo desgaste natural pelo uso adequado. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá: 
1 — Definir o órgão gestor responsável pela administração do Banco 
Municipal de Cadeiras de Rodas e Afins; 
H — Regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua 
publicação; 
1 — Desenvolver campanhas de conscientização visando estimular 
doações de equipamentos. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Barrinha/SP, 09 de dezembro de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA 
Administração 2025/2028 
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! 
Q PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 -CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14,.860-000 
&) barrinha.sp.govbr %, 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 

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