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norma nº 2966/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2966 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é cada um de nós, Vamos em frentel ————
9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
EB barrinha.sp.govbr +, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
LEIN. 2.966, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o
período de 2026 a 2029 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, MARIA
LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ela
sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
| Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, em
cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período,
| os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados
em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada.
Parágrafo único — Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos:
I. Anexo I — Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais constando
em valores correntes o montante previsto a ser arrecadado durante a vigência do
PPA;
I. Anexo II — Descrição dos Programas Governamentais, Metas e Custos
demonstrando a unidade responsável pelo seu acompanhamento, a especificação
do seu objetivo, a justificativa para sua implantação, as metas a serem atingidas e
a estimativa de seu custo total em valores correntes;
HI. Anexo III — Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos
Programas Governamentais demonstrando em cada unidade executora os
programas em que ela atuará, especificando por programa, quais ações
(projetos/atividades/operações especiais) serão desenvolvidas, visando o
cumprimento das metas pré-estabelecidas.
IV. Anexo IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras contep(dó
a visualização geral da estrutura orçamentária que será submetida ao TCESP,
SÁ,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA
Administração 2025/2028
Barrinha é cada um de nós. Vamos em frentel ——————
Y PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027
EB barrinha.sp.gov.br 4, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27
Art. 2º À exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a
inclusão de novos programas serão propostos pelo Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão
do Plano ou Projeto de Lei específica.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais,
apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consegiientes.
Parágrafo único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com as modificações efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a
realização do objetivo do Programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Barrinha — SP, 23 de outubro de 2025.
IA TERESINHA GROTTA
Prefeita Municipal -
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