| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2966 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós, Vamos em frentel ———— 9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 EB barrinha.sp.govbr +, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 LEIN. 2.966, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE BARRINHA, do Estado de São Paulo, MARIA LUCIA TERESINHA GROTTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.; Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA aprovou e ela sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: | Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, | os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. Parágrafo único — Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: I. Anexo I — Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais constando em valores correntes o montante previsto a ser arrecadado durante a vigência do PPA; I. Anexo II — Descrição dos Programas Governamentais, Metas e Custos demonstrando a unidade responsável pelo seu acompanhamento, a especificação do seu objetivo, a justificativa para sua implantação, as metas a serem atingidas e a estimativa de seu custo total em valores correntes; HI. Anexo III — Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento dos Programas Governamentais demonstrando em cada unidade executora os programas em que ela atuará, especificando por programa, quais ações (projetos/atividades/operações especiais) serão desenvolvidas, visando o cumprimento das metas pré-estabelecidas. IV. Anexo IV - Estrutura dos Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras contep(dó a visualização geral da estrutura orçamentária que será submetida ao TCESP, SÁ, Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frentel —————— Y PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-027 EB barrinha.sp.gov.br 4, 16. 3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 Art. 2º À exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consegiientes. Parágrafo único — De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com as modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Barrinha — SP, 23 de outubro de 2025. IA TERESINHA GROTTA Prefeita Municipal - Digitalizado com CamScanner