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norma nº 2/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDispõe sobre o procedimento para apresentação, análise, execução e fiscalização de emendas parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Barrinha/SP.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
De 28 de abril de 2026.
“Dispõe sobre o procedimento para apresentação, análise,
execução e fiscalização de emendas parlamentares no
âmbito da Câmara Municipal de Barrinha/SP”.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo de emendas parlamentares ao orçamento
municipal.
CAPÍTULO Il - APRESENTAÇÃO DAS EMENDAS
Art. 2º As emendas parlamentares deverão ser apresentadas no prazo previsto no parágrafo 1º do
artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barrinha.
Art. 3º Cada vereador poderá apresentar emendas até o limite de 1% da receita corrente líquida
prevista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo, nos ternos do que preceitua o artigo 216-
A da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º São requisitos obrigatórios:
I- objeto detalhado
H- valor
II- justificativa
IV- compatibilidade com PPA, LDO e LOA
v- indicação da área (saúde, educação, etc.)
CAPÍTULO III - ANÁLISE TÉCNICA
Art. 5º A análise técnica será realizada pela Comissão de Finanças e Orça
ou setor técnico designado.
Art. 6º A análise verificará:
-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
EE. CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
potubiidade orçamentária
IV — viabilidade técnica
CAPÍTULO IV - CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
Art. 7º Fica instituído controle interno das emendas, com as seguintes atribuições:
I- verificar regularidade formal
II — acompanhar execução pelo Executivo
II — garantir transparência
IV — registrar todas as etapas
CAPÍTULO V - TRANSPARÊNCIA
Art. 8º Todas as emendas deverão ser publicadas no Portal da Transparência contendo:
I autor
I- valor
II- objeto
IV- local
V- execução
CAPÍTULO VI - COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Art. 9º Eventuais irregularidades na execução e/ou destinação das emendas parlamentares deverão
ser comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público Estadual.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br

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