| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o procedimento para apresentação, análise, execução e fiscalização de emendas parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Barrinha/SP. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 02/2026 De 28 de abril de 2026. “Dispõe sobre o procedimento para apresentação, análise, execução e fiscalização de emendas parlamentares no âmbito da Câmara Municipal de Barrinha/SP”. Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo de emendas parlamentares ao orçamento municipal. CAPÍTULO Il - APRESENTAÇÃO DAS EMENDAS Art. 2º As emendas parlamentares deverão ser apresentadas no prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 218 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barrinha. Art. 3º Cada vereador poderá apresentar emendas até o limite de 1% da receita corrente líquida prevista na proposta encaminhada pelo Poder Executivo, nos ternos do que preceitua o artigo 216- A da Lei Orgânica Municipal. Art. 4º São requisitos obrigatórios: I- objeto detalhado H- valor II- justificativa IV- compatibilidade com PPA, LDO e LOA v- indicação da área (saúde, educação, etc.) CAPÍTULO III - ANÁLISE TÉCNICA Art. 5º A análise técnica será realizada pela Comissão de Finanças e Orça ou setor técnico designado. Art. 6º A análise verificará: -2060 E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br EE. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA Estado de São Paulo potubiidade orçamentária IV — viabilidade técnica CAPÍTULO IV - CONTROLE E ACOMPANHAMENTO Art. 7º Fica instituído controle interno das emendas, com as seguintes atribuições: I- verificar regularidade formal II — acompanhar execução pelo Executivo II — garantir transparência IV — registrar todas as etapas CAPÍTULO V - TRANSPARÊNCIA Art. 8º Todas as emendas deverão ser publicadas no Portal da Transparência contendo: I autor I- valor II- objeto IV- local V- execução CAPÍTULO VI - COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES Art. 9º Eventuais irregularidades na execução e/ou destinação das emendas parlamentares deverão ser comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Ministério Público Estadual. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br