| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do artigo 106-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barrinha, para assegurar a participação remota de Vereadora gestante ou lactante nas Sessões Plenárias e demais atos legislativos, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 03/2026 “Dispõe sobre a criação do artigo 106-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barrinha, para assegurar a participação remota de Vereadora gestante ou lactante nas Sessões Plenárias e demais atos legislativos, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criado o artigo 106-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barrinha, com a seguinte redação: Art. 106-A A Vereadora gestante ou lactante poderá participar das Sessões Plenárias Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e reuniões de Comissões Permanentes ou Temporárias por meio remoto, mediante utilização de plataforma eletrônica oficial disponibilizada pela Câmara Municipal, ou, via WhatsApp. 81º A participação remota prevista no caput assegura à Vereadora todos os direitos inerentes ao exercício do mandato parlamentar. 82º A presença registrada por meio remoto será computada para todos os efeitos legais e regimentais, inclusive para formação de quórum, deliberação, votação, frequência parlamentar e percepção de subsídios. 83º A participação remota poderá ser requerida pela Vereadora mediante simples comunicação escrita à Presidência da Câmara, acompanhada de documento médico comprobatório da gestação ou declaração referente ao período de amamentação. (NS 94º O exercício remoto do mandato parlamentar poderá ocorrer durante o períc gestação, puerpério e amamentação, observados os critérios de razoabilidade e viabili 85º A utilização da modalidade remota constitui fac discricionária a opção pelo afastamento mediante lice Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br Bo. CÂMARA MUNICIPAL DE BARRINHA Estado de São Paulo Ref, eventual concessão de licença-maternidade não impede que a Vereadora, por livre manifestação de vontade, acompanhe ou participe remotamente de atos parlamentares sem prejuízo do afastamento regularmente concedido, observadas as disposições legais aplicáveis. 87º Caberá à Presidência da Câmara adotar as providências técnicas e administrativas necessárias para assegurar a autenticidade da participação, segurança da conexão e regularidade das votações realizadas de forma remota. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barrinha/SP, 12 de maio de 2026. V Presidente Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060 E-mail: camara barrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br