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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a criação do artigo 106-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barrinha, para assegurar a participação remota de Vereadora gestante ou lactante nas Sessões Plenárias e demais atos legislativos, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
RESOLUÇÃO Nº 03/2026
“Dispõe sobre a criação do artigo 106-A no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Barrinha, para assegurar a
participação remota de Vereadora gestante ou lactante nas Sessões
Plenárias e demais atos legislativos, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criado o artigo 106-A no Regimento Interno da Câmara Municipal de Barrinha, com
a seguinte redação:
Art. 106-A A Vereadora gestante ou lactante poderá participar das Sessões Plenárias
Ordinárias, Extraordinárias, Solenes, Audiências Públicas e reuniões de Comissões
Permanentes ou Temporárias por meio remoto, mediante utilização de plataforma
eletrônica oficial disponibilizada pela Câmara Municipal, ou, via WhatsApp.
81º A participação remota prevista no caput assegura à Vereadora todos os direitos inerentes
ao exercício do mandato parlamentar.
82º A presença registrada por meio remoto será computada para todos os efeitos legais e
regimentais, inclusive para formação de quórum, deliberação, votação, frequência parlamentar e
percepção de subsídios.
83º A participação remota poderá ser requerida pela Vereadora mediante simples
comunicação escrita à Presidência da Câmara, acompanhada de documento médico comprobatório
da gestação ou declaração referente ao período de amamentação.
(NS 94º O exercício remoto do mandato parlamentar poderá ocorrer durante o períc
gestação, puerpério e amamentação, observados os critérios de razoabilidade e viabili
85º A utilização da modalidade remota constitui fac
discricionária a opção pelo afastamento mediante lice
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
E-mail: camaraQbarrinha.sp.leg.br - Site: www.barrinha.sp.leg.br
Bo. CÂMARA MUNICIPAL
DE BARRINHA
Estado de São Paulo
Ref, eventual concessão de licença-maternidade não impede que a Vereadora, por livre
manifestação de vontade, acompanhe ou participe remotamente de atos parlamentares sem
prejuízo do afastamento regularmente concedido, observadas as disposições legais aplicáveis.
87º Caberá à Presidência da Câmara adotar as providências técnicas e administrativas
necessárias para assegurar a autenticidade da participação, segurança da conexão e regularidade
das votações realizadas de forma remota.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Barrinha/SP, 12 de maio de 2026.
V
Presidente
Rua Humberto Biancardi, 110 - Centro - CEP 14860-000 - Fone: (16) 3943-2060
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