| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2999 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir e realizar a Feira Anual de Ciências no Município de Barrinha e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRINHA Administração 2025/2028 Barrinha é cada um de nós. Vamos em frente! ———— 9 PRAÇA ANTÔNIO PRADO, 70 - CENTRO BARRINHA-SP - CEP 14.860-000 & barrinha.sp.govbr “. 16.3943.9400 CNPJ: 45.370.087/0001-27 LEI MUNICIPAL Nº 2.999, DE 07 DE MAIO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a instituir e realizar a Feira Anual de Ciências no Município de Barrinha e dá outras providências. ” MARIA LÚCIA TERESINHA GROTTA, Prefeita Municipal de Barrinha, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e realizar, anualmente, a Feira Municipal de Ciências no âmbito do Município de Barrinha. Art. 2º A Feira Municipal de Ciências terá como objetivos: I- incentivar a pesquisa científica entre os estudantes da rede municipal de ensino; II — promover a integração entre escolas, professores e comunidade: II — estimular a criatividade, a inovação é o pensamento crítico; IV — divulgar projetos educacionais, científicos e tecnológicos desenvolvidos no município. Art. 3º A organização do evento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, empresas e demais entidades. Art. 4º O evento poderá contar com exposições, apresentações, oficinas, palestras e premiações, conforme regulamentação do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Barrinha/SP, 07 de maio de 2026.