| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1951 |
| Date | 1951-03-13 |
| Ementa | Abertura de crédito a título de auxílio que esta Prefeitura presta a Delegacia de Polícia desta localidade. |
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ântico 1º) | Artigo 22) A Artico 32) Artigo 18) A rtigo E) ) Artigo 62) ártico 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ ESTADO DE SÃO PAULO “-BDITA:' DE LEI? ” A STCR DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lel:- - EI N& Di 15 DE MARÇO DE 1.051 - Fica abórto na Tesouraria desta Prefeitura um crédito de Cr.8 6.000,00 (Seis mil erugeiros), a titulo de auxílio, que esta Prefeitura presta a Delegacia de Policia desta localidades à importancia detma mencionado: será entregue ã Dedegacia de Policia local, em prestações mensais de Crs5 500,00 (Quinhentos prices era a partir da data da publicação des ta Lei; - & importancia mensionada será entrégue ao titular da Dele gacia de Policia local, mediante recibos À Delegacia de Policia prestará contas, comprovadamente é todos 6s meses, a esta Prefeitura, das despezas feltas con aquela importancia, delas ficando cliente à Senhor Frefeito Não opstára ac pagamento de qualquer prestação o Tato dem ter a Delegacia de Policia gasto totalmente a importancia respondénte a qualquer mes vencido; O mal emprego ou disvirinamento das finalidades aa sent Lei, importarao na cassação da presente ajuda de custas, a juizo da edilidade, ouvidos os senhores Prefeito Kunicipal & Delegado de Folicias Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revi das as disposições em contrario. Frafeitura Municipal de Farveri, em 21 de Xaão de 1.951, O FREFEITO - Nestor de Camargo Olivgira - Fublieada e registrada na Secretaria da Frefaiitura Wunicir ds Zarueri, em Zi de Mao de 1.951. "* EDITAL DE LEIS » Prefeito Municipal de Barueri, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que & Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Leit= z - LEZ HO Th DE 13 DE MARÇO DE 1,95 - Fica abérto na Tesouraria desta Frofeitura um crédito de. Cr.S 6.000,00 (Seis mél cruzeiros), a titulo de auxilio, que esta Prefeitura presta a Delegacia de Polícia desta localidades À importancia ãcim: mencionado será entregue & Delegacia de Poíicia local, em prestações mensais de Gre$ 500400 ça cruzeiros) à partir da data da publicação des j ; A importancia mensionada será ontrégue ao titular da Dele gacia de Policia local, mediante recibo» A Delegacia de Polícia prestarS contas, comprovadamente todos os meses, a esta Prefeitura, das despezas feitas com aquela importancia, delas escondo elente o Senhor Prefeitos não obstará ao pagamento de qualquer prestação o fato de não ter a Delegacia de Policja gasto totalmente a importancia cor respondente a qualquer mes vencidos O mai emprego ou disvirtugmento das finalidades da presente Leij importarao na cassação da presente ajuda de custas, à juizo da edilidade, ouvidos 08 senhores Prefeito Municipal e Delegado de Policia. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrarios Prefeitura Municipal de Barueri, em 21 de Maio de 1.951s 2 O PREFEITO e Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Esrueri, em 21 de Maio de 1.95le