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← Barueri (SP)

norma nº 74/1951

Tipo Lei
Número / Ano 74 / 1951
Date 1951-03-13
EmentaAbertura de crédito a título de auxílio que esta Prefeitura presta a Delegacia de Polícia desta localidade.
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ântico 1º)
| Artigo 22)
A
Artico 32)
Artigo 18)
A rtigo E) )
Artigo 62)
ártico 7)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
“-BDITA:' DE LEI?
”
A
STCR DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Barueri,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lel:-
- EI N& Di 15 DE MARÇO DE 1.051 -
Fica abórto na Tesouraria desta Prefeitura um crédito de
Cr.8 6.000,00 (Seis mil erugeiros), a titulo de auxílio,
que esta Prefeitura presta a Delegacia de Policia desta
localidades
à importancia detma mencionado: será entregue ã Dedegacia
de Policia local, em prestações mensais de Crs5 500,00
(Quinhentos prices era a partir da data da publicação des
ta Lei; -
& importancia mensionada será entrégue ao titular da Dele
gacia de Policia local, mediante recibos
À Delegacia de Policia prestará contas, comprovadamente é
todos 6s meses, a esta Prefeitura, das despezas feltas con
aquela importancia, delas ficando cliente à Senhor Frefeito
Não opstára ac pagamento de qualquer prestação o Tato dem
ter a Delegacia de Policia gasto totalmente a importancia
respondénte a qualquer mes vencido;
O mal emprego ou disvirinamento das finalidades aa sent
Lei, importarao na cassação da presente ajuda de custas, a
juizo da edilidade, ouvidos os senhores Prefeito Kunicipal
& Delegado de Folicias
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revi
das as disposições em contrario.
Frafeitura Municipal de Farveri, em 21 de Xaão de 1.951,
O FREFEITO
- Nestor de Camargo Olivgira -
Fublieada e registrada na Secretaria da Frefaiitura Wunicir
ds Zarueri, em Zi de Mao de 1.951.
"* EDITAL DE LEIS
» Prefeito Municipal de Barueri,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que & Câmara Municipal decreta e eu promulgo a
seguinte Leit= z
- LEZ HO Th DE 13 DE MARÇO DE 1,95 -
Fica abérto na Tesouraria desta Frofeitura um crédito de.
Cr.S 6.000,00 (Seis mél cruzeiros), a titulo de auxilio,
que esta Prefeitura presta a Delegacia de Polícia desta
localidades
À importancia ãcim: mencionado será entregue & Delegacia
de Poíicia local, em prestações mensais de Gre$ 500400
ça cruzeiros) à partir da data da publicação des
j ;
A importancia mensionada será ontrégue ao titular da Dele
gacia de Policia local, mediante recibo»
A Delegacia de Polícia prestarS contas, comprovadamente
todos os meses, a esta Prefeitura, das despezas feitas com
aquela importancia, delas escondo elente o Senhor Prefeitos
não obstará ao pagamento de qualquer prestação o fato de não
ter a Delegacia de Policja gasto totalmente a importancia cor
respondente a qualquer mes vencidos
O mai emprego ou disvirtugmento das finalidades da presente
Leij importarao na cassação da presente ajuda de custas, à
juizo da edilidade, ouvidos 08 senhores Prefeito Municipal
e Delegado de Policia.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrarios
Prefeitura Municipal de Barueri, em 21 de Maio de 1.951s
2 O PREFEITO e
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal
de Esrueri, em 21 de Maio de 1.95le

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