| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1951 |
| Date | 1951-04-17 |
| Ementa | Fica concedido aos comerciantes do Município autorização de abertura das suas casas comerciais até às 22 (vinte e duas horas) nos dias úteis e, nos dias de domingos e feriados até às 12 (doze) horas. |
| native_id | 4186 |
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Ari. 2) - Artigo 22) - " EDDIE E q : CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Darucri, suas atribuições legais, Liv Sisjuliy GUO & Câmara “unicipal deerete < ou promulçco = seguinte Lei:- Fica conecdida aos conerciantes do :'unicipio, autorização de atertura das suas casas comerciais, até às 22,00 hóres nos ãius uteis o, nos Cias de douingos e feriados, até às 12,00 nóras. - « é 4 + A concessão mencionada no srtigo 1º, so sera autorizada me- glante o pagamento de alvará especial, para tal íim e aque cy ja importancia será de Cr.S 300,00 (rrezentos cruzeiros) anuais. Esta Lei entrarê cn vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e: contrario. Prefoitura Huni cipal ic Barueri, em 2lj de Abril de 1.951. O PREFEITO - nostor de Cancrçgo oliveira - Publicada e Registrado nn Sceretaria da Prefeitura diwiciral Barueri, em 2l de Abril de 1.951. , [os O SECRETARIO