| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1951 |
| Date | 1951-05-29 |
| Ementa | Fica o Executivo autorizado a aplicar a importância para o prosseguimento de mais 200,00 (duzentos) metros lineares de calçamento. |
| native_id | 4192 |
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irtico 22) NESZOR DE CAMARGO OLIVEIRA, Prefeito Municipal ds Barueri, usândo de suas atribuições legais, AEIR, que a Câmara Manicipal fecreta e eu premúl£o” a seguinte Lei:- ê C».5 190.065,00 (Cento e noventa mil e sessenta e emos ornzeiros), para O proseguimento da mais 200,00 (Dyzen- tos) métros Jineares qo calçamento, por 10,00. tDéz) mé- tros da É num total de 2.000,06 (dois mil) métros quadrados a 250,00 (Dizentos e cincoenta) mátros de guias; 4 sórem coloes das alem do novo calçamento na “rua Campos 7 les, no distrito da Sólo. Fica o Executivo autorizado a aplicar a Irportancia de O crédito Reina, será cónerto com a arrecada ão do exerce cio vizente, Geseriminaida na id: Orjamentaria do com te ano, peios Codigos nrs. 1-13-0, 1-1h-0 e ||-15-0 e previ tas nas Rubricas Beceita de Conbustiveis e Lubrificantes, a ta Prevista no artigo 15, Parspgrafo hs da Cons tituição Pede ral e quota Prevista no Artigo 20 da Constitat são Federal, s Esta Lei entrara em vi gor na data de sua públicos ção, ty: das 4a disnost ções Br contrario,