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norma nº 579/2024

Tipo Lei complementar
Número / Ano 579 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaAltera o art. 63 da Lei Complementar nº 549, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Agentes de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana do Município de Barueri.
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BARU=RI
9,
8
Ra
CIDADE QUE ACOLHE
SECRETARIA DOS
NEGÓCIOS
FsN TT] JURÍDICOS
Proc JS 24 (22
LEI COMPLEMENTAR Nº 579, DE 28 DE JUNHO DE 2024
ALTERA O ART. 63 DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 549, DE 17 DE MAIO
DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DE CARREIRA, CARGOS E
VENCIMENTOS DOS AGENTES DE
TRÂNSITO DA SECRETARIA DE
MOBILIDADE URBANA DO MUNICÍPIO
DE BARUERI
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º Passa a Lei Complementar nº 549, de 17 de maio de 2023, a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 63.........
I— para o cargo de Agente de Trânsito Assistente de Operação —
efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito 1º Classe;
II — para o cargo de Agente de Trânsito Gerente de Setor — 3 (três)
anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito
Assistente de Operação;
III — para o cargo de Agente de Trânsito Gerente de Área - 3 (três)
anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito Gerente
de Setor;
IV — para o cargo de Agente de Trânsito Superintendente - 3 (três)
anos de efetivo exercício no cargo de Agente de Trânsito Gerente
de Area.
Rua Professor João da Matta e Luz, 84 -Centro
CEP: 06401-120 - Baruerl/SP
juridicoQbbarueri.sp.gov.br
mma ataa-annn
BARUSRI E NEGÓCIOS
CIDADE QUE ACOLHE Fls: Nº AS JURÍDICOS
Proc:Nt SL [202]
Art. 2º As despesas com a execução desta lei complementar correm
por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Barueri, 28 de junho de 2024.
')
RUBENS FURLAN
Prefeitó Municipal
CERTIFICO QUE O PRESE
PUBLICADO NA EDIÇÃO D
Ag RE 1201
O, Rua Professor João da Matta e Luz, 84 - Centro
o CEP; 06401-120 - Barveri/SP
& juridicoQDbarueri.sp.gov.br

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