| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 554, de 27 de junho de 2023, para instituir a gratificação por exercício de responsabilidade técnica ao médico veterinário. |
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PREFEITURA DE BARUERI Fls. N° 03 ti Proc N°)(41Çi 202 PleUULLUb JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR N° 580, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 554, DE 27 DE JUNHO DE 2023, PARA INSTITUIR A GRATIFICAÇÃO POR EXERCiCIO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA AO MÉDICO VETERINÁRIO RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 10 Passa o caput do art. 10, da Lei Complementar n° 554, de 27 de junho de 2023, a viger com a seguinte alteração: "Art. 1° Fica instituída a Gratificação por Exercício de Responsabilidade Técnica, a ser paga aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Médico e Médico Veterinário que desenvolverem a atividade de Responsável Técnico perante seus respectivos Conselhos Regionais de Classe nas diversas Unidades da Secretaria de Saúde." Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correm por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3 0 Esta lei cornplementqr entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 30 4 ag to de 2024. CERTIFICO QUE O PRES E ATO FOI PUBLICADO NA EDIÇÃO I jJ_JZozg ,I Li RUB NS FURLAN Prefeito Municipal Rua Prof. Jogo da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP E-mail: iuridicoebaruerismeov.br Tplefone: (1114199-R000