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norma nº 3113/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3113 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos da lei n° 3060, de 23 de novembro de 2023.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
LEI N° 3.113, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 
SECRETARCA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NOS 
TERMOS DA LEI N° 3.060, DE 23 DE 
NOVEMBRO DE 2023 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica a Secretaria de Finanças autorizada a proceder abertura no 
Orçamento do Exercício de 2024, de urn crédito adicional especial no montante de R$ 
500.000,00 (Quinhentos mil reais), em razão da necessidade de realizar o 
remanejamento da Unidade Orçamentária e Executora do Programa Barueri Tarifa 
Cidadã, e para cumprir as alterações determinadas na Lei Complementar n° 570, de 22 
de março de 2024, observada a seguinte classificação: 
02.27 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA - 
SEMURB 
02.27.03 PROGRAMA BARUERI: TARIFA CIDADÃ 
26.782.0085.2081 Manutenção do Programa Barueri: Tarifa Cidadã 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 
Art. 2' 0 crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será 
coberto com recurso proveniente do remanejamento das seguintes dotações: 
02.01 SECRETARIA DE GOVERNO 
02.01.06 PROGRAMA BARUERI: TARIFA CIDADÃ 
26.782.0085.2081 Manutenção do Programa Barueri: Tarifa Cidadã 
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 
Art. 3° A Secretaria de Fi 
ou suplementação do crédito adicional de 
as fica autorizada a proceder A. anulação 
trata o art. 1°, caso necessário. 
PREFEITURA DE 
BARUERI Fls. tst° 
Proc. NO) c1k,12to2i 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 2(\deI tembro de 2024. 
REJBENS FURLAN 
Prefeitd Municipal 
CERTIFICO QUE O PRE TE ATO FOI PUBLICADO NA EDIÇÃO DI 
SECRETARrA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 

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