| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui no âmbito da Cidade de Barueri, o Dia Municipal da Conscientização sobre a Puberdade Precoce. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 LEI N°. 3.111, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. Projeto de Lei n° 43/2024- do Legislativo, de autoria do Vereador Widen Silva DISPÕE SOBRE INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE BARUERI, 0 DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÂO SOBRE A PUBERDADE PRECOCE. ANTONIO FURLAN FILHO, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de conscientização sobre a puberdade precoce, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro, no âmbito do município de Barueri. Art. 2° 0 objetivo do Dia Municipal da Conscientização sobre a puberdade precoce é promover a conscientização, a informação e o debate público acerca dos seguintes aspectos: I — causas e fatores de risco associados A puberdade precoce; II — impactos físicos, psicológicos e sociais da puberdade precoce nas crianças e adolescentes; Ill — importância do diagnostico precoce e do acompanhamento médico adequado; IV — direitos e cuidados que devem ser garantidos ás crianças e adolescentes afetados pela puberdade precoce; V — medidas preventivas e tratamentos disponíveis para aplacar os efeitos da puberdade precoce. Art. 3° Para a efetivação do dia municipal da conscientização sobre a puberdade precoce, serão promovidas atividades educativas, campanhas de informação, seminários, palestras, eventos culturais e outras iniciativas que visem a disseminação de conhecimento e conscientização sobre o tema. Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, entidades não governamentais, sociedades médicas, escolas e demais organizações interessadas no tema. Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5 0 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei naquilo que lhe aprouver. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de Art. 7° Revogam-se as d Câmara Muni a publicação. ontrário. mbro d 2024. ID Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br