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norma nº 3111/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3111 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre: Institui no âmbito da Cidade de Barueri, o Dia Municipal da Conscientização sobre a Puberdade Precoce.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
LEI N°. 3.111, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. 
Projeto de Lei n° 43/2024- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Widen Silva 
DISPÕE SOBRE INSTITUI NO ÂMBITO DA CIDADE DE 
BARUERI, 0 DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÂO SOBRE A 
PUBERDADE PRECOCE. 
ANTONIO FURLAN FILHO, Presidente da Camara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de conscientização sobre a 
puberdade precoce, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de outubro, no âmbito do 
município de Barueri. 
Art. 2° 0 objetivo do Dia Municipal da Conscientização sobre a 
puberdade precoce é promover a conscientização, a informação e o debate público 
acerca dos seguintes aspectos: 
I — causas e fatores de risco associados A puberdade precoce; 
II — impactos físicos, psicológicos e sociais da puberdade precoce nas 
crianças e adolescentes; 
Ill — importância do diagnostico precoce e do acompanhamento médico 
adequado; 
IV — direitos e cuidados que devem ser garantidos ás crianças e 
adolescentes afetados pela puberdade precoce; 
V — medidas preventivas e tratamentos disponíveis para aplacar os 
efeitos da puberdade precoce. 
Art. 3° Para a efetivação do dia municipal da conscientização sobre a 
puberdade precoce, serão promovidas atividades educativas, campanhas de 
informação, seminários, palestras, eventos culturais e outras iniciativas que visem a 
disseminação de conhecimento e conscientização sobre o tema. 
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo 
poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, entidades 
não governamentais, sociedades médicas, escolas e demais organizações 
interessadas no tema. 
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5
0 0 Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei 
naquilo que lhe aprouver. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de 
Art. 7° Revogam-se as d 
Câmara Muni 
a publicação. 
ontrário. 
mbro d 2024. 
ID Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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