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norma nº 3114/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3114 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDispõe sobre desafetação e permuta de imóvel que especifica. (Área do sistema de Recreio do Jardim Tupan)
native_id4857

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Fls: N° J9 
Proc: N'a(c3S1 - aDati 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
LEI N°3.114, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E 
PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE 
ESPECIFICA 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a 
desafetação de 1 (uma) área pública designada como parte da Area do Sistema de 
Recreio do Jardim Tupan, com a seguinte descrição das divisas: Tem inicio no 
ponto 1, ponto este localizado A 37,00m do alinhamento da Via Tupi, na divisa 
pelo lado esquerdo do imóvel, lote 19 da quadra 43 do Jardim Tupan, para de 
quem da rua olha para o imóvel; do ponto 1, segue em linha reta pela distancia de 
25,40m confrontando com o Lote 85A- ido Jardim Santa Mônica, até encontrar o 
ponto 2; dai deflete A direita e segue em linha reta pela distância de 7,66m, 
confrontando com o sistema de recreio do Jardim Tupan, até encontrar com o 
ponto 3; dai deflete A direita e segue em linha reta pela distância de 22,36m, 
confrontando coin a Area remanescente do sistema de recreio do Jardim Tupan 
até encontrar o ponto 4; dai deflete à direita e segue em linha reta pela distância 
de 7,18m confrontando com o lote 19 da quadra 43 do Jardim Tupan até encontrar 
o ponto 1, onde iniciou-se a descrição, encerrando uma Area de 167,45m2, 
alterando sua destinação de "bem de uso comum" para "bem dominical ou 
patrimonial disponível". 
Art. 2° Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a permutar o 
imóvel referido no artigo anterior por outro compreendido como parte do Lote 85 
A-1, matricula n° 102.053, Via Tupi, n°110, Jardim Santa Mônica, de propriedade 
de Espedito Joao Antunes dos Santos, com a área de 171,19 m2. 
Art. 3
0 As Areas referidas nos arts. 10 e 2° desta lei encontram-se 
descritas e identificadas nos memoriais e plantas - anexos I e 11 desta lei. 
Art. 4° A permuta será efetivada mediante lavratura da escritura 
pública, sem torna ou reposição a qualquer das partes. 
Fls: N° 
Proc: N° '15( 202—Y 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 5' Dever&constarJa escritura de permuta as cláusulas e condições 
que assegurem o cumprimento dos requisitos legais pertinentes, em especial os 
prazos para liberação dos imóveis permutandos de uma para a outra parte, bem 
como a quitação entre as partes. 
Art. 6° Cada parte responderá pelas despesas relativas h lavratura da 
escritura e seu posterior registro, no tocante aos seus respectivos imfroeis. 
Art. 70 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 5 de novembro de 2024. 
RUBE 13S FURLAN 
Prefeito Municipal 
CERTIFICO QUE 0 PRE E ATO FOI 
PUBLICADO NA MOO A 
"OW 

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