| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 512, de 15 de dezembro de 2021, para transferir o Parque da Maturidade para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. |
| native_id | 4859 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Fls: N° Proc: N° 9-4z 2021,-( PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR N° 581, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 ALTERA O ARTIGO 2' DA LEI COMPLEMENTAR N.° 512, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021, PARA TRANSFERIR O PARQUE DA MATURIDADE PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1' Passa o artigo 2° da Lei Complementar n.° 512, de 15 de dezembro de 2021, a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2° Ficam o Parque da Maturidade e a Instituição Municipal de Longa Permanência para Idosos — ILP1 vinculados à estrutura administrativa da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, que para atendimento desta disposição podem celebrar parcerias e convênios, observadas as disposições legais de regência". Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração do organograma da Administração Direta do Município, com as modificações criadas por esta lei complementar. Art. 3' Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4 0 Revogam-se as çisppsições em contrário. Prefeitura Municipal de Baruer RUBE Prefeit novembro de 2024. FURLAN Municipal CERTIFICO QUE O PR PUBLICADO NA EDICA NTE ATO FOI 0 nt tialt