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norma nº 581/2024

Tipo Lei complementar
Número / Ano 581 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Complementar nº 512, de 15 de dezembro de 2021, para transferir o Parque da Maturidade para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Fls: N° 
Proc: N° 9-4z 2021,-( 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
LEI COMPLEMENTAR N° 581, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024 
ALTERA O ARTIGO 2' DA LEI 
COMPLEMENTAR N.° 512, DE 15 DE 
DEZEMBRO DE 2021, PARA 
TRANSFERIR O PARQUE DA 
MATURIDADE PARA A 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
RUBENS FURLAN, Prefeito do Município de Barueri, usando 
das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1' Passa o artigo 2° da Lei Complementar n.° 512, de 15 de 
dezembro de 2021, a vigorar com a seguinte alteração: 
"Art. 2° Ficam o Parque da Maturidade e a Instituição Municipal 
de Longa Permanência para Idosos — ILP1 vinculados à estrutura 
administrativa da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento 
Social, que para atendimento desta disposição podem celebrar 
parcerias e convênios, observadas as disposições legais de 
regência". 
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover 
a alteração do organograma da Administração Direta do Município, com as 
modificações criadas por esta lei complementar. 
Art. 3' Esta lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4
0 Revogam-se as çisppsições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Baruer 
RUBE 
Prefeit 
novembro de 2024. 
FURLAN 
Municipal CERTIFICO QUE O PR 
PUBLICADO NA EDICA 
NTE ATO FOI 
0 nt 
tialt 

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