| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-12-03 |
| Ementa | Altera o artigo 29 da Lei Orgânica do município de Barueri. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 EMENDA N°. 30. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024, À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SAO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE EMENDA: • Art. 1° 0 art. 29 da Lei Orgânica do município de Barueri, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 29. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 10 de Janeiro, es 10 (dez) horas, em Sessão de instalaçà independente de número de Vereadores, sob a Presidência do mais votado de os presentes, os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse". menda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ario. DE BARUERI, 03 DE DEZEMBRO DE 2024. a yes de- nreira Neto 10 Vice-Presidente Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra. A Se 'a Legislativa Alameda Wagih Wet 1‘16Mer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br