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norma nº 30/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-12-03
EmentaAltera o artigo 29 da Lei Orgânica do município de Barueri.
native_id4861

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matéria 67271 →

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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
EMENDA N°. 30. DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024, 
À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI, DO ESTADO DE SAO PAULO, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E PROMULGA A SEGUINTE 
EMENDA: • 
Art. 1° 0 art. 29 da Lei Orgânica do município de Barueri, passa a viger com a 
seguinte redação: 
"Art. 29. No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 10 de Janeiro, es 10 (dez) 
horas, em Sessão de instalaçà independente de número de Vereadores, sob a 
Presidência do mais votado de os presentes, os vereadores prestarão compromisso 
e tomarão posse". 
menda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
ario. 
DE BARUERI, 03 DE DEZEMBRO DE 2024. 
a yes de- nreira Neto 
10 Vice-Presidente 
Publicada e registrada na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data 
supra. 
A 
Se 'a Legislativa 
Alameda Wagih Wet 1‘16Mer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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