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norma nº 3112/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3112 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaDispõe sobre: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barueri, a Semana Municipal de Conscientização acerca das mudanças climáticas, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de março, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.112, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. 
Projeto de Lei n°44/2024- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Leandro Dantas 
DISPÕE SOBRE INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI, A SEMANA 
MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÁO ACERCA DAS MUDANÇAS 
CLIMÁTICAS, A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA 
SEGUNDA SEMANA DE MARÇO, E DA OUTRAS 
PROVI DENCIAS 
ANTONIO FURLAN FILHO, Presidente da Camara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do 
município de Barueri, a "semana de conscientização acerca das mudanças climáticas", 
a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de março. 
Art. 2° A semana de conscientização acerca das mudanças climáticas 
poderá ser comemorada com a realização de reuniões, palestras, seminários, feiras e 
demais atividades cujos objetivos entre outros, são: 
I — Conscientizar e sensibilizar as pessoas acerca das mudanças 
climáticas; 
II — promover debates acerca de mecanismos e ações necessárias â 
prevenção, mitigação e adaptação aos impactos de eventos climáticos extremos. 
Art. 3
0 Os recursos necessários para at der as despesas com a 
execução desta lei poderão ser obtidos mediante parceri com empresas da iniciativa 
privada ou governamental sem acarretar ônus para o m nicipio. 
Art. 4° Esta lei entra e 
Art. 5° Revo 
Câmar 
de sua publicação. 
em contrário. 
etembro 12024. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Borueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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