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norma nº 3122/2024

Tipo Lei
Número / Ano 3122 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaDispõe sobre: Institui o Natal Encantado, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barueri.
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Omura Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
LEI N°. 3.122, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. 
Projeto de Lei n°53/2024- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Rafael Valério Carvalho 
IFIs: N° 2fo 
I Proc: N°02.2•YA / 2/11 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 NATAL ENCANTADO, NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
BARUERI. 
ANTONIO FURLAN FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, 
FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município de 
Barueri, o "Natal Encantado", a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. 
Art. 2° A Administração Pública Municipal, com a cooperação de 
entidades da sociedade civil organizada e por meio de parcerias firmadas com outras 
instituições, poderá: 
I — realizar eventos musicais, artísticos e gastronômicos, relacionados à 
comemoração natalina. 
II — instalar árvores natalinas nas entradas dos bairros e/ou ao menos 
nas regiões do município, como nas entradas dos bairros da Aldeia da Serra, Parque 
Imperial, Jardim Mutinga, Jardim Silveira, Jardim Tupan, Parque Viana e Engenho 
Novo. 
Parágrafo único. As árvores natalinas poderão ser provenientes de 
parcerias com empresas e de outras instituições interessadas na comemoração, ou 
criadas a partir da iniciativa da comunidade local, com eventual utilização/promoção de 
marca da empresa parceira no projeto. 
Art. 3° As despesas decorrentes da 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplem 
cução desta lei, correrão por 
adas se necessário. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-s- s em contr " io. 
Câmara Mu cipal de Ba th dezem o de 2024. 
Ea.,. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro omercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401434 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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