| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2024 |
| Date | 2024-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Natal Encantado, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Barueri. |
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Omura Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 LEI N°. 3.122, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024. Projeto de Lei n°53/2024- do Legislativo, de autoria do Vereador Rafael Valério Carvalho IFIs: N° 2fo I Proc: N°02.2•YA / 2/11 DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 NATAL ENCANTADO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BARUERI. ANTONIO FURLAN FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7 0 do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no calendário oficial de eventos do município de Barueri, o "Natal Encantado", a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro. Art. 2° A Administração Pública Municipal, com a cooperação de entidades da sociedade civil organizada e por meio de parcerias firmadas com outras instituições, poderá: I — realizar eventos musicais, artísticos e gastronômicos, relacionados à comemoração natalina. II — instalar árvores natalinas nas entradas dos bairros e/ou ao menos nas regiões do município, como nas entradas dos bairros da Aldeia da Serra, Parque Imperial, Jardim Mutinga, Jardim Silveira, Jardim Tupan, Parque Viana e Engenho Novo. Parágrafo único. As árvores natalinas poderão ser provenientes de parcerias com empresas e de outras instituições interessadas na comemoração, ou criadas a partir da iniciativa da comunidade local, com eventual utilização/promoção de marca da empresa parceira no projeto. Art. 3° As despesas decorrentes da conta das dotações orçamentárias próprias, suplem cução desta lei, correrão por adas se necessário. Art. 4° Esta lei entra em vigor na de sua publicação. Art. 5° Revogam-s- s em contr " io. Câmara Mu cipal de Ba th dezem o de 2024. Ea.,. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro omercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401434 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br