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norma nº 3124/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3124 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre: A pesquisa de anticorpos irregulares (PAI), conhecida como Coombs Indireto, passa a fazer parte da triagem de exames de rastreamento das gestantes.
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Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mall() ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 58/2024- do Legislativo, de autoria da 
Vereadora Cláudia Afonso Marques 
DISPÕE SOBRE A PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES 
(PAI), CONHECIDA COMO COMBS INDIRETO, PASSA A FAZER 
PARTE DA TRIAGEM DE EXAMES DE RASTREAMENTO DAS 
GESTANTES. 
WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído que a pesquisa de anticorpos irregulares (PAI), conhecido 
como Coombs indireto, passa a fazer parte da triagem de exames de rastreamento das 
gestantes, a ser realizado, preferencialmente, na primeira consulta do acompanhamento 
pré-natal. 
Art. 2° A realização da pesquisa de anticorpos irregulares (PAI) deverá ser realizada 
em todas as mulheres que estejam sendo acompanhadas nas Unidades Básicas de Saúde 
do município de Barueri, de acordo com as diretrizes e protocolos do Ministério da Saúde e 
demais regras pertinentes. 
Art. 3° Para efeitos de execução desta lei, a Administração Pública Municipal incluirá 
no plano de capacitação dos profissionais de saúde, informações sobre a importância do 
diagnóstico precoce da Doença Hemolitica do feto e Recém-Nascido (DHFR) e da 
realização do teste PAI, com vistas à redução das taxas de complicações obstétricas e da 
morbidade neonatal. 
Art. 4° A Administração Pública Municipal poderá promover campanhas de 
conscientização e orientação para a população sobre a importância do diagnóstico precoce 
de anticorpos relacionados à DHFR, com foco nas gestantes com histórico de fatores de 
risco. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Baruer 10 de fevereiro de 2025. 
Pr sidente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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