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norma nº 3125/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3125 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaDispõe sobre: Institui o Dia Municipal de Luta e Conscientização, sobre os Direitos dos Pessoas com Doenças Falciformes.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
LEI N°. 3.125, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. 
Projeto de Lei n°59/2024-do Legislativo, de autoria da 
Vereadora Cláudia Afonso Marques 
As. N° 
N° 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 DIA MUNICIPAL DE LUTA E 
CONSCIENTIZAÇÂO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM 
DOENÇAS FALCIFORMES. 
WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Luta e Conscientização sobre os Direitos 
das Pessoas com Doenças Falciformes, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de outubro, 
em consonância com o calendário Nacional conforme Lei Federal 12.104, de 1° de 
dezembro de 2009. 
Art. 2° A Administração Pública Municipal, por meio da Secretaria competente, 
poderá realizar campanhas educativas e de conscientização sobre a Doença falciforme, 
notadamente em relação aos cuidados necessários e serviços públicos de saúde 
disponíveis, como a realização de triagem de rastreamento, genotipagem e exames 
correlatos. 
Parágrafo único. As campanhas de conscientização tratarão especialmente sobre: 
I — a anemia falciforme e suas complicações; 
II — a importância da transfusão segura para os portadores da doença; 
Ill — o reconhecimento e tratamento de reações hemoliticas pós-transfusionais. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara de Baruer, 0 de feverea o de 2025. 
son u a uni 
Pr idente 
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