| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2025 |
| Date | 2025-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre: A criação de selo Escola Amiga do Autismo, no âmbito do Município e dá outras providências. |
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73 Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 LEI N°. 3.126, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025. Projeto de Lei n° 61/2024- do Legislativo, de autoria do Vereador Allan Miranda DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "ESCOLA AMIGA DO AUTISMO", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARUERI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7 0 do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o selo "Escola Amiga do Autismo" no âmbito do município de Barueri, que será conferido às escolas que contribuem para o acesso â educação e a inclusão social da pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista — TEA. Parágrafo único. A contribuição das escolas para o acesso das pessoas com TEA podem provir e ser medidas a partir de agões que visem o aperfeiçoamento, a valorização e o tratamento humanizado nas relações de trabalho dos servidores das instituições escolares, como também pela inclusão de alunos com TEA, por meio da sua inserção na comunidade escolar, com suporte amplo no aprendizado e nas demais atividades escolares Art. 2° A certificação com o selo "Escola Amiga do Autismo" possui como objetivo: I — A ampliação do acesso d educação e inclusão da pessoa com Transtorno Espectro Autista — TEA; II— A conscientização da comunidade escolar, da familia e da sociedade sobre a importância da inclusão social do aluno com Transtorno Espectro Autista — TEA; Ill — A realização de campanhas, debates e outras medidas que visem dar visibilidade 6 participação e inclusão social da pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Parágrafo único. 0 Poder Executivo Municipal definirá os parâmetros para a obtenção do Selo e estabelecerá os critérios que definem as ações de destaque das instituições de ensino, bem como a viabilidade da certificação. Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br A. Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Art. 4° 0 selo da "Escola Amiga do Autismo" poderá ser utilizado nas peças publicitárias das instituições mantenedoras da certificação se houver interesse, durante a sua validade. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barueri, 0 de fever iro de 2025. TAtIlr- 1 Pr idente Alameda Wagih SaIles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri -Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br