| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura de cargos efetivos dos servidores da Câmara Municipal de Barueri e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 RESOLUÇÃO N° 04/2025 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS EFETIVOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VV1LSON ZUFA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARUERI, DO ESTADO DE SAO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI RESOLVE: TITULO I DOS CARGOS E DOS PROVIMENTOS CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituída por esta Resolução, sob o regime jurídico estatutário da Lei Complementar n° 277, de 07 de outubro de 2011, a estrutura de cargos efetivos aplicável aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Barueri, na conformidade do que ela determinar. Art. 20 Na elaboração de sua política de recursos humanos, a Câmara Municipal de Barueri atenderá ao principio da valorização do servidor público, investindo na sua capacitação, no seu aprimoramento e atualização profissional, qualificando-o para o desempenho mais eficiente de suas atividades. Art. 3° Para efeitos desta Resolução, considera-se: I - ATRIBUIÇÕES: Conjunto de atividades, encargos e responsabilidades de cada servidor, definidas nesta Resolução; Alameda Wogih SoIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP i CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br 1 contato@barueri.sp.leg.br 1 Omura Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 II - CARGO PÚBLICO: 6 a posição instituída na organização administrativa, com conjunto de funções e atribuições especificas, incumbências, competências e responsabilidades definidas, criado por Resolução, em número certo, com denominação própria, de carreira, e remunerada pelos cofres públicos municipais; III - CONCURSO PÚBLICO: exame de seleção para provimento de serviço público do Quadro Efetivo, estabelecidos nesta Resolução; IV - FUNÇÃO DE CONFIANÇA: são atribuições extraordinárias que a Câmara Municipal de Barueri confere, por designação, a servidores ocupantes de cargo público efetivo, nos termos do artigo 37, inciso V da Constituição Federal; V - FUNÇÃO GRATIFICADA: 6 a concessão de gratificação ao servidor efetivo designado, ao qual compete desempenhar as atribuições de seu cargo público ou cargo de origem e as atividades relativas 6 função, cumulativamente; VI - POSSE: ato pelo qual a pessoa 6 investida para exercer as funções, atribuições, competências e responsabilidades do cargo público; VII - VENCIMENTO: retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo público, correspondente ao valor do nível e classe para os cargos de provimento em caráter efetivo, de acordo com seu Grupo Ocupacional; VIII - REMUNERAÇÃO: vencimento do cargo público ou salário do cargo público, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecido em Lei, a que o servidor público faça jus. CAPITULO II DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E LOTAÇÃO Art. 4° A lotação representa a quantidade de cargos num ()roc, Secretaria, Departamento ou Divisão, em número necessário ao desempenho das atividades rotineiras e especificas da Câmara. CI Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 2 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de merit) ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 Art. 5° 0 Quadro de Pessoal Efetivo da Câmara é integrado pelos cargos Públicos constantes dos "Anexos I e II" desta Resolução. Art. 6° Os cargos públicos efetivos são aqueles constantes do "Anexo l" e serão providos mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a sua natureza e complexidade, na forma prevista em lei, e seu ingresso se dará sempre no Nível e Classe/Grau iniciais do respectivo Grupo Ocupacional do qual fizer parte. §1° Os Grupos Ocupacionais compostos pelos cargos efetivos elencados no "Anexo I", e cujas atribuições são aquelas constantes do "Anexo II", ambos componentes desta Resolução, serão agrupados pelos seguintes critérios: I- Grupo 1: a. Agente de Serviços Gerais - com níveis de I a Ill; b. Copeiro - com níveis de I a Ill. II- Grupo 2: a. Agente de Serviços de Manutenção - com níveis de I a Ill; b. Assistente de Manutenção - com níveis de I a Ill; c. Cozinheiro - com níveis de I a Ill. Ill - Grupo 3: a. b. C. d. Motorista - com níveis de I a III; Oficial Legislativo - com níveis de I a III; Recepcionista - com níveis de I a Ill; Telefonista - com níveis de I a Ill. IV - Grupo 4: a. Assistente Legislativo - com níveis de I a III; b. Fotógrafo - com níveis de I a III; c. Técnico de Som e Imagem - com níveis de I a Ill. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 3 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 V - Grupo 5: a. Agente de Segurança Legislativo - com níveis de I a Ill; b. Técnico em Segurança do Trabalho - com níveis de I a Ill. VI- Grupo 6: a. Analista Legislativo - com níveis de I a Ill; b. Analista Legislativo de TI - com níveis de I a Ill. VII - Grupo 7: a. Jornalista - com níveis de I a Ill. VIII - Grupo 8: a. Contador - com níveis de I a Ill; b. Tesoureiro - com níveis de I a Ill. IX - Grupo 9: a. Procurador Jurídico - com níveis de I a Ill. §2° Os Cargos de Provimento Efetivo integrantes das carreiras dos Grupos Ocupacionais possuem uma Classe/Grau salarial para cada Grupo, composto de 17 (dezessete) valores progressivos separados por intervalos de 4,00% (quatro por cento), designados por letras de "A" a "Q", conforme tabelas constantes de lei Complementar especifica. §3° As atribuições dos cargos são aquelas constantes do "Anexo II" desta Resolução, as quais correspondem A descrição sumária do conjunto de tarefas e responsabilidades atinentes ao servidor, em razão do cargo em que está investido, com exceção as dos cargos que serão extintos na vacância, cujas atribuições se encerrarão quando esta ocorrer. CAPITULO III DAS FUNCÕES DE CONFIANÇA E-FUNÇÕES GRATIFICADAS Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri • SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato©barueri.spieg.br 4 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mom ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 Art. 7 0 As funções de confiança e as funções gratificadas, disciplinadas em Resolução especifica disciplinadora da Estrutura Administrativa da Câmara, são aquelas reservadas, exclusivamente, a servidores titulares de cargos efetivos. Parágrafo único. 0 servidor público efetivo que for designado para o exercício da função de confiança passará a responder pelas atividades de Chefia ou Direção, correspondentes A designação, inerentes 6 sua carreira ou quadro, e aquele que for designado para função gratificada competirá desempenhar as atribuições de seu cargo público ou cargo de origem somadas As atividades relativas 6 função, cumulativamente. CAPITULO IV ESTAGIO PROBATÓRIO Art. 8° Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho na forma disposta em legislação especifica. CAPITULO V DA JORNADA DE TRABALHO Art. 9° A jornada padrão de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Barueri, associada ao cargo efetivo, será aquela disposta no "Anexo l" desta Resolução. Parágrafo único. Os servidores nomeados para cargos em comissão, compreendendo os de Secretario(a) ou de Assessoria, deverão ainda estar A disposição da Câmara Municipal para situações extraordinárias e de emergências. Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 -Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 5 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 I ISO 14001 TITULO II DISPOSICÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10. Os cargos de provimento efetivo dispostos no "Anexo l" desta Resolução, fazem parte da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Barueri, sendo sua distribuição feita junto aos Órgãos, Secretarias, Departamentos e Divisões, conforme haja a respectiva necessidade. Art. 11. Para que haja a nomeação para os cargos existentes na estrutura da Câmara, deverão ser observados os requisitos mínimos de investidura para cada cargo, constantes de suas respectivas descrições no "Anexo" II desta Resolução, bem como as regras atinentes ao concurso público. Art. 12. As atividades de Diretor do Departamento da Guarda Legislativa dispostas no Anexo de Resolução própria, deverão ser exercidas, exclusivamente, por titular do cargo efetivo de Agente de Segurança Legislativo. §1° Todos os integrantes da carreira de Agente de Segurança Legislativo, incluindo o Diretor do Departamento da Guarda Legislativa, bem como os Chefes das Divisões que lhe são subordinadas, farão jus A percepção do Adicional pelo Exercício de Atividades Perigosas, disposto no artigo 72 e ss. da Lei Complementar n° 277, de 07 de outubro de 2011. §2° Poderá o servidor integrante da carreira de Agente de Segurança Legislativo, ser designado para Função Gratificada, sem prejuízo da continuidade da percepção do Adicional pelo Exercício de Atividades Perigosas, disposto no artigo 72 e ss. da Lei Complementar n° 277, de 07 de outubro de 2011, contudo, o valor percebido A titulo de Função Gratificada, não servirá de base de cálculo para o aludido adicional, em nenhuma hipótese. Art. 13. As despesas com execução desta presente Resolução serão amparadas por dotação orçamentária própria da Camara Municipal de Barueri. 0. - Alameda Wagih SaIles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spiesbr I contato@barueri.sp.leg.br 6 Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor em 01° de abril de 2025. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas constantes da Resolução n° 004, de 19 de novembro de 2019. l Câmara Municipal de Barue 5 de ma ço de 2025 --0.7141114111 4111.IIIIIII -dj 0 WilsonVufa Juniol Pr i idente I Publicado e registrado na Administração da Câmara Municipal de Barueri, em data supra. Froes Secr án Legislativa Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br J contato@barueri.sp.leg.br 7