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norma nº 2/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaDispõe sobre os cargos de livre nomeação componentes da estrutura dos gabinetes dos vereadores e do gabinete da presidência e dá outras providências.
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' I 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
RESOLUÇÃO N° 02/2025 
Dispõe sobre: "Os cargos de livre nomeação componentes da 
estrutura dos Gabinetes dos Vereadores e do Gabinete da 
Presidência, e dá outras providências." 
WILSON ZUFA JUNIOR, PRESIDENTE DA CÂMARA DE 
VEREADORES DO MUNICÍPIO E COMARCA DE BARUERI, DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI RESOLVE: 
Art. 10 Esta Resolução estabelece os cargos de confiança de livre nomeação 
componentes da estrutura funcional dos Gabinetes dos(as) Vereadores(as) e do 
Gabinete da Presidência. 
Art. 2° Conforme disciplinado em Resolução especifica, que dispõe sobre 
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Barueri, cada Vereador(a) terá direito 
a um gabinete. 
Art. 3
0 0 Gabinete da Presidência é o órgão que tem por objetivo apoiar o 
Presidente e os membros da Mesa Diretora no exercício de suas atribuições. 
Art. 4° 0 Gabinete da Presidência será composto pelos seguintes cargos, com 
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração: 
I - 01 (um) Chefe de Gabinete da Presidência; 
II - 05 (cinco) Assessores da Presidência. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão de Chefe de 
Gabinete da Presidência e dos Assessores da Presidência, são aquelas presentes no 
"Anexo l" desta Resolução. 
Art. 5° 0 Gabinete do(a) Vereador(a) é o órgão que tem por objetivo apoiar 
O(a) Parlamentar no exercício de suas atribuições, por meio dos seus assessores. 
Art. 6° 0 gabinete do(a) Vereador(a) será composto pelos seguintes cargos, 
com provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração: 
I - 01 (um) Chefe de Gabinete; 
II - 05 (cinco) Assessores Parlamentares. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão de Chefe de 
Gabinete e de Assessor Parlamentar, são aquelas presentes no "Anexo l" desta 
Resolução. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
I 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mom ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Art. 7° A quantidade de cargos em comissão â disposição dos(as) 
Vereadores(as) da Câmara Municipal de Barueri, de livre nomeação e exoneração, 
acompanhados das respectivas referências de vencimentos, é aquela constante do 
"Anexo li". 
Art. 8° Somente serão designados para os cargos em comissão de livre 
nomeação aqui disciplinados, a pessoa que comprovar a formação de nível superior 
completo. 
Art. 9° Os ocupantes dos cargos de assessoramento e chefia de gabinete serão 
nomeados pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante indicação por escrito 
do(a) respectivo(a) Vereador(a), sendo ato imprescindível para que ocorra a nomeação 
e desde que atendidos os requisitos dispostos no "Anexo l" da presente Resolução. 
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor em 1° de abril de 2025. 
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas 
constantes da Resolução n° 005, de 19 de novembro de 2019. 
Câmara Municipal de Bar ", 18 de arco de 2025 
residente 
Publicado e registrado na Administra o da Câmara Municipal de Barueri, em data 
supra. 
roes 
Sec ia Legislativa 
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