| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria de Inovação e Tecnologia - SIT. |
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PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR N°584, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SIT JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Municipio de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1' Fica criada a Secretaria de Inovação e Tecnologia— SIT, que passa a integrar a estrutura da Administração Direta do Município, como Orgão de Execução. Art. 2' Em raziio do disposto no art. 1°, desta Lei Complementar, passa a Lei Cornplementar n° 403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as seguintes alterações: I - no art. 50, inciso III, acrescenta a letra "r" e no inciso IV revoga a letra "d", nos termos seguintes: "Art. 5' . . . ) . . . r) Secretaria de Inovação e Tecnologia - SIT. (—) IV - . d) (REVOGADO).- II - nova redação à Seção IV do Capitulo VI. nos termos seguintes: "Capitulo VI - DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Rua Prof. logo da Matta e !AR, 84, Centro -CEP: 06401-120 - Baruen/SP E-mail: juriclico@baruertsp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 PREFEITURA DE BARUERI Seção IV da Secretaria de Inovação e Tecnologia — SIT" Ill - nova redação aos artigos 53A e 53B, nos termos seguintes: "Art. 53A À Secretartia de Inovação e Tecnologia compete: SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Art. 53B A Secretaria de Inovação e Tecnologia compõe-se das seguintes unidades: (...)" Art. 3° Ficam criados os seguintes cargos: I - I (um) cargo de Secretário Municipal, Referência AGP 3, acrescido ao Anexo III - Tabela 1, da Lei Complementar n°480, de 8 de novembro de 2019', II - I (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto, Referência AGP 4, acrescido ao art. 1°, da Lei Complementar n° 506, de 24 de novembro de /021; III - 1 (urn) cargo de Chefe de Gabinete, Referência CCAD - 01, acrescido ao inciso 11, da Tabela I, do Anexo I, do art, 2', da Lei Complementar n° 505, de 24 de novembro de 2021. Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração do organograma da Administração Direta do Município, bem como regulamentar as atribuições especificas da Secretaria ora criada por esta Lei Complementar. Art. 50 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de fevereiro de 2025, TO MERV! Pr feito Munici alPUBLIC 04IUE O PRE§NTE ATO FOI 0 NA EDIÇÂO, 0 QIA Otti Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000