br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

norma nº 584/2025

Tipo Lei complementar
Número / Ano 584 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria de Inovação e Tecnologia - SIT.
native_id4886

Originating matéria

matéria 67456 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
LEI COMPLEMENTAR N°584, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA 
DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SIT 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Municipio de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1' Fica criada a Secretaria de Inovação e Tecnologia— SIT, que passa a 
integrar a estrutura da Administração Direta do Município, como Orgão de Execução. 
Art. 2' Em raziio do disposto no art. 1°, desta Lei Complementar, passa a Lei 
Cornplementar n° 403, de 28 de junho de 2017, a vigorar com as seguintes alterações: 
I - no art. 50, inciso III, acrescenta a letra "r" e no inciso IV revoga a letra "d", 
nos termos seguintes: 
"Art. 5' . . . 
) 
. . . 
r) Secretaria de Inovação e Tecnologia - SIT. 
(—) 
IV - . 
d) (REVOGADO).-
II - nova redação à Seção IV do Capitulo VI. nos termos seguintes: 
"Capitulo VI - DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
Rua Prof. logo da Matta e !AR, 84, Centro -CEP: 06401-120 - Baruen/SP 
E-mail: juriclico@baruertsp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
Seção IV da Secretaria de Inovação e Tecnologia — SIT" 
Ill - nova redação aos artigos 53A e 53B, nos termos seguintes: 
"Art. 53A À Secretartia de Inovação e Tecnologia compete: 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 53B A Secretaria de Inovação e Tecnologia compõe-se das seguintes 
unidades: 
(...)" 
Art. 3° Ficam criados os seguintes cargos: 
I - I (um) cargo de Secretário Municipal, Referência AGP 3, acrescido ao 
Anexo III - Tabela 1, da Lei Complementar n°480, de 8 de novembro de 2019', 
II - I (um) cargo de Secretário Municipal Adjunto, Referência AGP 4, 
acrescido ao art. 1°, da Lei Complementar n° 506, de 24 de novembro de /021; 
III - 1 (urn) cargo de Chefe de Gabinete, Referência CCAD - 01, acrescido ao 
inciso 11, da Tabela I, do Anexo I, do art, 2', da Lei Complementar n° 505, de 24 de 
novembro de 2021. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração do 
organograma da Administração Direta do Município, bem como regulamentar as 
atribuições especificas da Secretaria ora criada por esta Lei Complementar. 
Art. 50 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de fevereiro de 2025, 
TO MERV! 
Pr feito Munici alPUBLIC 
04IUE O PRE§NTE ATO FOI 
0 NA EDIÇÂO, 0 QIA 
Otti 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: juridico@barueri.sp.gov.br Telefone: (11) 4199-8000 

open original →