br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

norma nº 3129/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3129 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDispõe sobre: Identificação, alinhamento e organização dos fios e cabos em desuso, e desordenados, da rede de energia elétrica, de telefonia, TV a cabo e internet, conectados nos postes públicos instalados em Barueri.
native_id4887

Originating matéria

matéria 67449 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

44, 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
LEI N°. 3.129, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
Projeto de Lei n°02/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Levi Gobert 
DISPÕE SOBRE IDENTIFICAÇÃO, ALINHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DOS 
FIOS E CABOS EM DESUSO, E DESORDENADOS, DA REDE DE ENERGIA 
ELÉTRICA, DE TELEFONIA, TV A CABO E INTERNET, CONECTADOS 
NOS POSTES PÚBLICOS INSTALADOS EM BARUERI. 
WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica a empresa concessionária ou permissionária do 
fornecimento de energia elétrica responsável por realizar a identificação, o 
alinhamento e organização dos fios e cabos por ela utilizados instalados nos postes 
públicos fixados na circunscrição do município de Barueri. 
§ 10 A empresa concessionária ou permissionária fica obrigada a 
notificar as demais empresas que compartilham a utilização dos postes para que 
façam a identificação, o alinhamento e a organização dos seus fios, cabos e demais 
petrechos utilizados, e procedam à retirada dos que não estão sendo mais utilizados. 
§ 2° A Administração Pública Municipal deverá receber, periodicamente, 
relatório das notificações realizadas com base nesta lei. 
§ 3° A retirada será realizada conforme as orientações previstas na Lei 
Municipal 2.890, de 07 de dezembro de 2021. 
Art. 2° Aplica-se o disposto nesta lei à rede de energia elétrica, cabos 
telefônicos, banda larga, televisão a cabo e assemelhados ou outro serviço, por meio 
de rede aérea. 
Art. 3° As instalações executadas após a data da publicação desta lei 
deverão ser vistoriadas pelas empresas concessionárias ou permissiondrias de 
serviços públicos, empresas estatais e prestadoras de serviços que operam com 
cabeamento aéreo (fiação) no município de Barueri a cada 6 (seis) meses, a contar 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200. Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
ata da instalação, sendo que os fios excedentes sem uso e demais 
equipamentos inutilizados deverão ser retirados imediatamente após a vistoria. 
Art. 4
0 0 compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de 
forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize 
pontos de fixação ou invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso 
exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública, conforme dispõem 
as normas técnicas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da 
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). 
Art. 5° Os custos decorrentes do disposto nesta lei serão suportados 
pelas empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, empresas 
estatais e prestadoras de serviços que operam com cabeamento aéreo (fiação) no 
município de Barueri, ficando vedada qualquer cobrança dos consumidores. 
Art. 6° 0 Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente 
lei no que for necessário. 
Art. 7
0 0 prazo para implementação total do que determina esta Lei 
com referência à fiação e aos cabeamentos existentes será de vinte e quatro meses, 
a contar da data de sua publicação. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal d-tiri 4 de mi o de 2025. 
41111wilistor !or f 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

open original →