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norma nº 586/2025

Tipo Lei complementar
Número / Ano 586 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaDispõe sobre os vencimentos dos servidores efetivos, as referências dos cargos em comissão, das funções de confiança e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Barueri.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
LEI COMPLEMENTAR N* 586, DE 25 DE MARCO DE 2025 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES EFETIVOS, AS 
REFERÊNCIAS DOS CARGOS EM 
COMSSÃO, DAS FUNÇÕES DE 
CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARUERI 
JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, Estado de 
sao Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a 
Camara Municipal de Barueri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. 10 As tabelas de vencimentos e referencias, constantes dos "Anexos 
I a III" desta Lei Complementar, definem os valores remuneratórios a serem 
percebidos por todos os servidores componentes dos quadros da Camara 
Municipal de Barueri, quer sejam efetivos ou comissionados de livre nomeação e 
exoneração. 
§1° Os valores dispostos nas tabelas de vencimentos e referências, 
constantes dos "Anexos I a III", estão fixados de acordo com a jomada padrão do 
cargo, definida em resolução especifica, conjuntamente as disposições acerca das 
atribuições daqueles. 
§2° Os ocupantes de cargos efetivos designados para Função 
Gratificada, perceberão além de sua remuneração, o valor correspondente 
função ocupada, conforme referências previstas no "Anexo III" da presente Lei 
Complementar, sendo tal valor percebido enquanto perdurar a designação, não 
podendo, contudo, incorporá-lo ao vencimento ou acumular mais de urna 
designação para Função Gratificada, ou cumulá-la com a nomeação para cargo 
em comissão. 
§3° As referências das Funções Gratificadas, dispostas no "Anexo III" 
desta Lei Complementar, serão reajustadas anualmente, no mês de janeiro, 
utilizando-se o indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. 
Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 Barueri/SP 
E-mail: juridieo@bareteri.sp.gov.br Telefone: (11)4199-8000 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
§4° Constará do demonstrativo de remuneração do servidor, o Nível e a 
Classe/Grau em que estiver enquadrado na tabela do "Anexo I" desta Lei TT 
Complementar, com exceção daqueles servidores denominados "extra-tabela" em 
cujos holeriths constará o termo "extra-tabela - ET". 
Art. 2° A remuneração dos ocupantes de cargos e funções públicas da 
Camara Municipal de Barueri e os proventos, pensões ou outra espécie 
remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens 
pessoais ou de qualquer outra natureza, obedecerá ao disposto no artigo 97, §2° 
da Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, a qual estabelece corno teto 
remuneratório o subsidio do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. 0 teto remuneratório dos servidores membros da 
advocacia pública da Camara se sujeita ao fixado na parte final do inciso XI do 
artigo 37, da Constituição Federal de 1988. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, dispostas no orçamento 
vigente, podendo, se necessário, serem suplementadas nos termos da lei. 
Art. 4° Ê parte integrante da presente Lei Complementar o: 
I - "ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS 
EFETIVOS - 2025"; 
II- "ANEXO II - TABELA DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS EM 
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA"; 
III - "ANEXO III - TABELA DE REFERÊNCIAS DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS". 
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Complementar Municipal n°482, de 02 de dezembro de 2019, em sua totalidade, 
bem como a Lei Complementar Municipal n° 414, de 25 de outubro de 2017, 
incluindo seus ANEXOS, com exceção, nesta última, do contido: 
I - nos Capítulos IV, V e VII, que dispõem sobre o "Plano de Cargos, 
Carreira e Salários da Câmara Municipal de Barueri"; 
II- nos artigos 55 ao 66, que dispõem sobre as regras de enquadramento 
e incorporação de vencimentos. 
Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
E-mail: iuridicoZbarueri.so.eov.br Telefone: (11) 41994000 
.(1 
o 
PREFEITURA DE 
BARUERI 
de 2025. 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
Art. 60 A presente Lei Complementar entrará em vigor em 1° de abril 
Prefeitura Municipal de Barueri, 25 de marco de 2025. 
Prefeito e Barueri 
CERTIFICO QUE 0 PRES TE ATO FOI 
PUBLICADO NA EDIÇÂO JA 
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14 11014 
Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 
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