| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos dos servidores efetivos, as referências dos cargos em comissão, das funções de confiança e das funções gratificadas da Câmara Municipal de Barueri. |
| native_id | 4889 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DE BARUERI LEI COMPLEMENTAR N* 586, DE 25 DE MARCO DE 2025 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS, AS REFERÊNCIAS DOS CARGOS EM COMSSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARUERI JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, Estado de sao Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Camara Municipal de Barueri aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 10 As tabelas de vencimentos e referencias, constantes dos "Anexos I a III" desta Lei Complementar, definem os valores remuneratórios a serem percebidos por todos os servidores componentes dos quadros da Camara Municipal de Barueri, quer sejam efetivos ou comissionados de livre nomeação e exoneração. §1° Os valores dispostos nas tabelas de vencimentos e referências, constantes dos "Anexos I a III", estão fixados de acordo com a jomada padrão do cargo, definida em resolução especifica, conjuntamente as disposições acerca das atribuições daqueles. §2° Os ocupantes de cargos efetivos designados para Função Gratificada, perceberão além de sua remuneração, o valor correspondente função ocupada, conforme referências previstas no "Anexo III" da presente Lei Complementar, sendo tal valor percebido enquanto perdurar a designação, não podendo, contudo, incorporá-lo ao vencimento ou acumular mais de urna designação para Função Gratificada, ou cumulá-la com a nomeação para cargo em comissão. §3° As referências das Funções Gratificadas, dispostas no "Anexo III" desta Lei Complementar, serão reajustadas anualmente, no mês de janeiro, utilizando-se o indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 Barueri/SP E-mail: juridieo@bareteri.sp.gov.br Telefone: (11)4199-8000 PREFEITURA DE BARUERI SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS §4° Constará do demonstrativo de remuneração do servidor, o Nível e a Classe/Grau em que estiver enquadrado na tabela do "Anexo I" desta Lei TT Complementar, com exceção daqueles servidores denominados "extra-tabela" em cujos holeriths constará o termo "extra-tabela - ET". Art. 2° A remuneração dos ocupantes de cargos e funções públicas da Camara Municipal de Barueri e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, obedecerá ao disposto no artigo 97, §2° da Lei Orgânica do Município de Barueri - LOMB, a qual estabelece corno teto remuneratório o subsidio do Chefe do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. 0 teto remuneratório dos servidores membros da advocacia pública da Camara se sujeita ao fixado na parte final do inciso XI do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, dispostas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem suplementadas nos termos da lei. Art. 4° Ê parte integrante da presente Lei Complementar o: I - "ANEXO I - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS - 2025"; II- "ANEXO II - TABELA DE REFERÊNCIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA"; III - "ANEXO III - TABELA DE REFERÊNCIAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS". Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar Municipal n°482, de 02 de dezembro de 2019, em sua totalidade, bem como a Lei Complementar Municipal n° 414, de 25 de outubro de 2017, incluindo seus ANEXOS, com exceção, nesta última, do contido: I - nos Capítulos IV, V e VII, que dispõem sobre o "Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Barueri"; II- nos artigos 55 ao 66, que dispõem sobre as regras de enquadramento e incorporação de vencimentos. Rua Prof. Joao da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP E-mail: iuridicoZbarueri.so.eov.br Telefone: (11) 41994000 .(1 o PREFEITURA DE BARUERI de 2025. SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS Art. 60 A presente Lei Complementar entrará em vigor em 1° de abril Prefeitura Municipal de Barueri, 25 de marco de 2025. Prefeito e Barueri CERTIFICO QUE 0 PRES TE ATO FOI PUBLICADO NA EDIÇÂO JA _____ 14 11014 Rua Prof. João da Matta e Luz, 84, Centro — CEP: 06401-120 — Barueri/SP 1111 AlillAN ilaraftft