| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.897, de 16 de fevereiro de 2022. ( Programa de Residência Médica) |
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PREFEITURA DE BARUERI LEI N° 3.130, DE 14 DE MARÇO DE 2025 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.897, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 JOSÉ ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° Passa a Lei n° 2.897, de 16 de fevereiro de 2022, a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5° Ficam criados os níveis de Residência Médica R1, R2 e R3, comportando cada um o número de bolsas a seguir discriminados: 1 -Ri —24; 11 - R2 — 24; - R3 — 18." "Art. 6° 0 programa de residência médica municipal ocorre nas Areas de Clinica Médica, Pediatria, Cirurgia Geral e Ginecologia e Obstetrícia. §1° A residência em Clinica Médica é composta pelos níveis R1 e R2, e nas Areas de Pediatria, Cirurgia Geral e Ginecologia e Obstetrícia, pelos níveis R1, R2 e R3." Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Barueri, 14 de março de 2025. RÕRI TOP1TERIN prefeito Municipal CERTIFICO QUE 0 PR PUBLICADO NA EDIÇÀ .2rJE I 25 n... n-- 1-c .. .1- • .. .. DA r-rn. nr Art-1 I on ien TE ATO FOI