br-locleg corpus explorer

← Barueri (SP)

norma nº 3136/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3136 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Telemedicina.
native_id4893

Originating matéria

matéria 67746 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
LEI N°. 3.136, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
Projeto de Lei n°07/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Antonivaldo Rios Gomes 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE 
TELEMEDICI NA. 
WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
MITI ulga Seguinte Lei: 
Art, 1° Fica instituído o Programa Municipal de Telemedicina, cujo objetivo é 
aumentar a cobertura de Atenção Básica na Saúde, que estabelece regras norteadas da 
implementação da telemedicina no município. 
Art. 2° 0 Programa Municipal de Telemedicina respeitará os princípios da 
Bioética, segurança digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do bem￾estar, da justiça, da ética médica, da autonomia da profissional de saúde, do paciente ou 
responsável. 
Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal competente a regulamentação 
dos procedimentos mínimos a serem observados para a descrição de medicamentos no 
âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina — CFM, 
ANVISA e do Ministério da Saúde. 
Art 4° 0 método de atendimento por telemedicina somente poderá ser 
realizado após a autorização do paciente ou de seu representante legal. 
Art. 5° As organizações Sociais — OS's, contratadas para prestar serviços de 
saúde em Barueri, deverão disponibilizar serviço de telemedicina, nos termos da legislação 
e princípios pertinentes, para ampliar o acesso, facilitar o atendimento e assegurar o direito 
saúde das pessoas. 
Art. 6° Será assegurado ao médico a autonomia na decisão de adotar ou não 
a taJemaQicina paça Qs cpidados ao pagjente, cabendo a ele in a consulta presencial
sempre que considerar necessário. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 7° A Administração Pública Municipal poderá firmer parcerias público 
e/ou privadas, especialmente para manter harmonia com programas inerentes dos demais 
entes da federação. 
Art.8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Barueri, 4 de abril de 2025. 
1/W￾41111111111111%! 1- :Ef 
ente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

open original →