| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Programa Municipal de Telemedicina. |
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Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 LEI N°. 3.136, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Projeto de Lei n°07/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Antonivaldo Rios Gomes DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA MUNICIPAL DE TELEMEDICI NA. WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica MITI ulga Seguinte Lei: Art, 1° Fica instituído o Programa Municipal de Telemedicina, cujo objetivo é aumentar a cobertura de Atenção Básica na Saúde, que estabelece regras norteadas da implementação da telemedicina no município. Art. 2° 0 Programa Municipal de Telemedicina respeitará os princípios da Bioética, segurança digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do bemestar, da justiça, da ética médica, da autonomia da profissional de saúde, do paciente ou responsável. Art. 3° Fica a cargo da Secretaria Municipal competente a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a descrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina — CFM, ANVISA e do Ministério da Saúde. Art 4° 0 método de atendimento por telemedicina somente poderá ser realizado após a autorização do paciente ou de seu representante legal. Art. 5° As organizações Sociais — OS's, contratadas para prestar serviços de saúde em Barueri, deverão disponibilizar serviço de telemedicina, nos termos da legislação e princípios pertinentes, para ampliar o acesso, facilitar o atendimento e assegurar o direito saúde das pessoas. Art. 6° Será assegurado ao médico a autonomia na decisão de adotar ou não a taJemaQicina paça Qs cpidados ao pagjente, cabendo a ele in a consulta presencial sempre que considerar necessário. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 Art. 7° A Administração Pública Municipal poderá firmer parcerias público e/ou privadas, especialmente para manter harmonia com programas inerentes dos demais entes da federação. Art.8° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barueri, 4 de abril de 2025. 1/W41111111111111%! 1- :Ef ente Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br