| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3135 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Programa Disque Autista, no Município de Barueri, e dá outras providências. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 LEI N°. 3.135, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Projeto de Lei n°05/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Allan Miranda DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA "DISQUE AUTISTA", NO MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica Muni_cipat, promulga a seguinte Art. 1° Fica instituído o Programa Disque Autista, consistente na disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias sobre violência, maus-tratos ou qualquer descumprimento dos direitos das pessoas com Transtorno de Espectro Autista — TEA. Art. 2° A Administração Pública Municipal poderá criar e disponibilizar o Disque Autista na modalidade digital, no sitio eletrônico e no aplicativo digital da Prefeitura. Parágrafo Calico. Na ausência de outros canais próprios, dedicados â causa autista, o serviço de utilidade pública "Disque 100", dedicado aos direitos humanos e cidadania, poderá ser divulgado para a realização de denúncia prevista nesta lei, em prol da proteção das pessoas com TEA. Art. 3° As denúncias realizadas pelo Disque Autista poderão ser realizadas de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, conforme normas atinentes vigentes. Parágrafo único. Qualquer pessoa poder reportar alguma noticia de fato relacionada a violações dos direitos da pessoa com TEA, da qual seja vitima ou tenha conhecimento. Art. 4° 0 Chefe do Poder Executivo poderá promover a divulgação do Programa Disque Autista nos meios físicos e digitais, bem como promover campanhas educativas, palestras nas escolas para conscientizar as pessoas sobre os direitos, seryiçps d otondimentd, PrPtP90:9 e de.PSO ds p ças 92M TEA, Art.5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Barueri, de abril de 2025. unior P esidente Alameda Wagih SoIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br