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norma nº 3135/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3135 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre: Institui o Programa Disque Autista, no Município de Barueri, e dá outras providências.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
LEI N°. 3.135, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
Projeto de Lei n°05/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Allan Miranda 
DISPÕE SOBRE INSTITUI 0 PROGRAMA "DISQUE AUTISTA", NO 
MUNICÍPIO DE BARUERI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Camara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Muni_cipat, promulga a seguinte 
Art. 1° Fica instituído o Programa Disque Autista, consistente na 
disponibilização de canais de comunicação para o recebimento de denúncias sobre 
violência, maus-tratos ou qualquer descumprimento dos direitos das pessoas com 
Transtorno de Espectro Autista — TEA. 
Art. 2° A Administração Pública Municipal poderá criar e disponibilizar o 
Disque Autista na modalidade digital, no sitio eletrônico e no aplicativo digital da 
Prefeitura. 
Parágrafo Calico. Na ausência de outros canais próprios, dedicados â causa 
autista, o serviço de utilidade pública "Disque 100", dedicado aos direitos humanos e 
cidadania, poderá ser divulgado para a realização de denúncia prevista nesta lei, em prol 
da proteção das pessoas com TEA. 
Art. 3° As denúncias realizadas pelo Disque Autista poderão ser realizadas 
de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações, conforme normas atinentes 
vigentes. 
Parágrafo único. Qualquer pessoa poder reportar alguma noticia de fato 
relacionada a violações dos direitos da pessoa com TEA, da qual seja vitima ou tenha 
conhecimento. 
Art. 4° 0 Chefe do Poder Executivo poderá promover a divulgação do 
Programa Disque Autista nos meios físicos e digitais, bem como promover campanhas 
educativas, palestras nas escolas para conscientizar as pessoas sobre os direitos, 
seryiçps d otondimentd, PrPtP90:9 e de.PSO ds p ças 92M TEA, 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 8000 1 ISO 14001 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Barueri, de abril de 2025. 
unior 
P esidente 
Alameda Wagih SoIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 

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