| Tipo | Lei complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Altera disposições da Lei Complementar nº 383, de 1º de dezembro de 2016. |
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PREFEITURA DE BARUERI LEI COMPLEMENTAR N° 587, DE 9 DE ABRIL DE 2025 SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N° 383, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2016 JOSE. ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1° Passa a Lei Complementar n° 383, de 1° de dezembro de 2016, a vigorar corn as seguintes alterações: "Art. 18 Os professores ficam sujeitos As jornadas de trabalho para atender A demanda pedagógica com eficiência, efetividade e qualidade do ensino ministrado, definidas no Anexo HI desta Lei Complementar, conforme o cargo e o campo de atuação, com o objetivo de assegurar que o processo pedagógico seja conduzido de forma eficiente, eficaz e corn a qualidade necessária para atender As demandas educacionais dos estudantes." "Art 19 a) ell b) Horas-Aula de Trabalho de Atividade de Ação Pedagógica (HTAAP), tempo destinado para fins de cumprimento das atividades inerentes As práticas de ensino-aprendizagem, à organização do trabalho docente para fins de melhor qualificar o seu plano de aula diretamente com alunos, para a preparação de aulas e correção de avaliações. c) (REVOGADO). § 1° As Horas-Aula de Trabalho de Atividade de Ação Pedagógica (HTAAP) serão cumpridas em local de livre escolha docente excetuando-se a • ••••••• ••• a• 4.• • •• 4.• 4-7 PREFEITURA DE BAWER! SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS necessidade administrativa pedagógica através de prévia convocação pela chefia imediata com justificativa em horário compatível. §2° 0 não comparecimento será computado como ausência devendo o docente e a chefia imediata realizarem o cumprimento dos procedimentos legais administrativos." "Art. 20 As Horas-Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) serão cumpridas, de forma coletiva em horário e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Educação, destinando-se a:" Art. 2° Passa o Anexo III, da Lei Complementar n°383, de 1° de dezembro de 2016, a vigorar nos termos do Anexo de igual denominação desta Lei Complementar. Art. 3 0 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025. Prefeitura Municipal de Barueri, 9 de abril de 2025. TO PITERI Prefeito Municipal CERTIFICO QUE O PRE PUBLICADO NA EDIÇÁO TE ATO FOI