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norma nº 587/2025

Tipo Lei complementar
Número / Ano 587 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera disposições da Lei Complementar nº 383, de 1º de dezembro de 2016.
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PREFEITURA DE 
BARUERI 
LEI COMPLEMENTAR N° 587, DE 9 DE ABRIL DE 2025 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 383, DE 1° DE 
DEZEMBRO DE 2016 
JOSE. ROBERTO PITERI, Prefeito do Município de Barueri, usando das 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei complementar: 
Art. 1° Passa a Lei Complementar n° 383, de 1° de dezembro de 2016, a vigorar 
corn as seguintes alterações: 
"Art. 18 Os professores ficam sujeitos As jornadas de trabalho para atender A 
demanda pedagógica com eficiência, efetividade e qualidade do ensino ministrado, 
definidas no Anexo HI desta Lei Complementar, conforme o cargo e o campo 
de atuação, com o objetivo de assegurar que o processo pedagógico seja conduzido 
de forma eficiente, eficaz e corn a qualidade necessária para atender As demandas 
educacionais dos estudantes." 
"Art 19 
a) ell 
b) Horas-Aula de Trabalho de Atividade de Ação Pedagógica (HTAAP), 
tempo destinado para fins de cumprimento das atividades inerentes As 
práticas de ensino-aprendizagem, à organização do trabalho docente para 
fins de melhor qualificar o seu plano de aula diretamente com alunos, para 
a preparação de aulas e correção de avaliações. 
c) (REVOGADO). 
§ 1° As Horas-Aula de Trabalho de Atividade de Ação Pedagógica (HTAAP) 
serão cumpridas em local de livre escolha docente excetuando-se a 
• ••••••• ••• a• 4.• • •• 4.• 4-7 
PREFEITURA DE 
BAWER! 
SECRETARIA DOS 
NEGÓCIOS 
JURÍDICOS 
necessidade administrativa pedagógica através de prévia convocação pela 
chefia imediata com justificativa em horário compatível. 
§2° 0 não comparecimento será computado como ausência devendo o docente 
e a chefia imediata realizarem o cumprimento dos procedimentos legais 
administrativos." 
"Art. 20 As Horas-Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) serão 
cumpridas, de forma coletiva em horário e local a serem estabelecidos pela 
Secretaria de Educação, destinando-se a:" 
Art. 2° Passa o Anexo III, da Lei Complementar n°383, de 1° de dezembro de 2016, 
a vigorar nos termos do Anexo de igual denominação desta Lei Complementar. 
Art. 3
0 Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 3 de fevereiro de 2025. 
Prefeitura Municipal de Barueri, 9 de abril de 2025. 
TO PITERI 
Prefeito Municipal 
CERTIFICO QUE O PRE 
PUBLICADO NA EDIÇÁO TE ATO FOI 

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