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norma nº 3138/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3138 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre: Estabelecimento de regras e diretrizes para a concessão de direitos de nomeação (naming rights), de espaços e equipamentos públicos municipais no Município de Barueri.
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Camara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mar ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
LEI N°. 3.138, DE 05 DE MAIO DE 2025. 
Projeto de Lei n° 010/2025- do Legislativo, de autoria do 
Vereador Leandro Dantas 
DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE REGRAS E DIRETRIZES 
PARA A CONCESSÃO DE DIREITOS DE NOMEAÇÃO (NAMING 
RIGHTS) DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO 
MUNICÍPIO DE BARUERI. 
WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ 
SABER que, nos termos do Parágrafo 7
0 do Artigo 64 da Lei Orgânica 
Municipal, promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
INTRODUÇÃO 
Art. 1° A concessão de direitos de nomeação (naming rights) de 
espaços e equipamentos públicos municipais no município de Barueri, com o 
município de Barueri, com o objetivo de captação de recursos e incentivo a 
investimentos privados para manutenção, modernização e ampliação dos referidos 
bens, deverá observar as regras e diretrizes estabelecidas nesta lei. 
Parágrafo único. A concessão dos direitos de nomeação não implica 
na transferência da propriedade ou gestão dos equipamentos públicos, cabendo ao 
município manter a titularidade dos bens. 
CAPÍTULO II 
DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E ESPAÇOS ABRANGIDOS 
Art. 2° São passíveis de concessão os direitos de nomeação dos 
seguintes equipamentos/órgãos públicos municipais. 
I — arena, ginásios, estádios e centros esportivos; 
II — teatro, casas de cultura e centros culturais; 
III — parques e praças públicas; 
IV — terminais rodoviários e estações de transporte público; 
V — outros espaços públicos de relevante interesse municipal, conforme 
deliberação do Poder Executivo. 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 
Art. 3° A concessão dos naming rights será realizada mediante 
procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente. 
CAPÍTULO III 
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONÁRIOS 
Art. 4° Os concessionários que adquirirem os direitos de nomeação 
deverão: 
I — respeitar o interesse público e a legislação municipal, estadual e 
federal aplicável; 
II — contribuir para a manutenção, reforma ou modernização do espaço 
público objeto da concessão, conforme previsto no contrato; 
Ill — manter a identidade visual e a integridade do bem público, sem 
descaracterizá-lo; 
IV — submeter previamente à Prefeitura todas as alterações de 
comunicação visual e publicidade relativas à nomeação do espaço. 
CAPÍTULO IV 
DA DURAÇÃO E RECISÃO DA CONCESSÃO 
Art. 5° 0 prazo máximo para a concessão dos naming rights será de 
até 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, conforme previsto no 
contrato. 
Art. 6° 0 contrato de concessão de direitos de nomeação (naming 
rights) poderá ser rescindido pelo Poder Público nos seguintes casos: 
I — descumprimento das obrigações contratuais; 
II práticas que comprometam a integridade moral, social ou ambiental 
do município; 
Ill — necessidade de interesse público devidamente justificada. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RIMS 
Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Barueri 
Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 
Art. 7° Os valores arrecadados com a concessão dos naming rights 
serão destinados, prioritariamente. 6 manutenção e aprimoramento dos próprios 
equipamentos públicos concedidos, podendo ser revestidos para outras áreas 
conforme deliberação do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9
0 Revogam-se as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Barue , 05 de maio e 2025. 
1 son u a unior 
Pre idente 
Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 
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