| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3138 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre: Estabelecimento de regras e diretrizes para a concessão de direitos de nomeação (naming rights), de espaços e equipamentos públicos municipais no Município de Barueri. |
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Camara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mar ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 LEI N°. 3.138, DE 05 DE MAIO DE 2025. Projeto de Lei n° 010/2025- do Legislativo, de autoria do Vereador Leandro Dantas DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE REGRAS E DIRETRIZES PARA A CONCESSÃO DE DIREITOS DE NOMEAÇÃO (NAMING RIGHTS) DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE BARUERI. WILSON ZUFA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Barueri, FAZ SABER que, nos termos do Parágrafo 7 0 do Artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I INTRODUÇÃO Art. 1° A concessão de direitos de nomeação (naming rights) de espaços e equipamentos públicos municipais no município de Barueri, com o município de Barueri, com o objetivo de captação de recursos e incentivo a investimentos privados para manutenção, modernização e ampliação dos referidos bens, deverá observar as regras e diretrizes estabelecidas nesta lei. Parágrafo único. A concessão dos direitos de nomeação não implica na transferência da propriedade ou gestão dos equipamentos públicos, cabendo ao município manter a titularidade dos bens. CAPÍTULO II DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E ESPAÇOS ABRANGIDOS Art. 2° São passíveis de concessão os direitos de nomeação dos seguintes equipamentos/órgãos públicos municipais. I — arena, ginásios, estádios e centros esportivos; II — teatro, casas de cultura e centros culturais; III — parques e praças públicas; IV — terminais rodoviários e estações de transporte público; V — outros espaços públicos de relevante interesse municipal, conforme deliberação do Poder Executivo. Alameda Wagih Salles Nemer, 200- Centro Comercial de Barueri - Centro- Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de março ISO 9001 I SA 8000 I ISO 14001 Art. 3° A concessão dos naming rights será realizada mediante procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DOS CONCESSIONÁRIOS Art. 4° Os concessionários que adquirirem os direitos de nomeação deverão: I — respeitar o interesse público e a legislação municipal, estadual e federal aplicável; II — contribuir para a manutenção, reforma ou modernização do espaço público objeto da concessão, conforme previsto no contrato; Ill — manter a identidade visual e a integridade do bem público, sem descaracterizá-lo; IV — submeter previamente à Prefeitura todas as alterações de comunicação visual e publicidade relativas à nomeação do espaço. CAPÍTULO IV DA DURAÇÃO E RECISÃO DA CONCESSÃO Art. 5° 0 prazo máximo para a concessão dos naming rights será de até 10 (dez) anos, podendo ser renovado por igual período, conforme previsto no contrato. Art. 6° 0 contrato de concessão de direitos de nomeação (naming rights) poderá ser rescindido pelo Poder Público nos seguintes casos: I — descumprimento das obrigações contratuais; II práticas que comprometam a integridade moral, social ou ambiental do município; Ill — necessidade de interesse público devidamente justificada. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RIMS Alameda Wagih SaIles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.spieg.br I contato@barueri.sp.leg.br Câmara Municipal de Barueri Parlamento 26 de mum ISO 9001 1 SA 80001 ISO 14001 Art. 7° Os valores arrecadados com a concessão dos naming rights serão destinados, prioritariamente. 6 manutenção e aprimoramento dos próprios equipamentos públicos concedidos, podendo ser revestidos para outras áreas conforme deliberação do Chefe do Poder Executivo. Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9 0 Revogam-se as disposições em contrário. Camara Municipal de Barue , 05 de maio e 2025. 1 son u a unior Pre idente Alameda Wagih Salles Nemer, 200 - Centro Comercial de Barueri - Centro - Barueri - SP I CEP 06401-134 Fone: (11) 4199-7900 I www.barueri.sp.leg.br I contato@barueri.sp.leg.br